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Estado destina R$ 14,3 milhões a programas acadêmicos de proteção a mulheres e crianças

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O Governo do Paraná publicou nesta segunda-feira (22) dois editais que destinam R$ 14,3 milhões para o atendimento jurídico e psicossocial de crianças, adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade. O investimento integra o novo ciclo dos programas Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude (Neddij) e do Núcleo Maria da Penha (Numape), desenvolvidos pelas sete universidades estaduais. Serão executados 25 projetos em 13 municípios do Interior com início das atividades previsto para setembro e duração de dois anos.

Os programas são coordenados pela secretaria estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) e financiados com recursos do Fundo Paraná, dotação constitucional de fomento científico administrada pela pasta. As ações são desenvolvidas por equipes interdisciplinares compostas por professores, estudantes de graduação e profissionais de Direito, Psicologia, Serviço Social e Pedagogia. O objetivo é ampliar o acesso à justiça e fortalecer a proteção de direitos, articulando extensão universitária e formação profissional qualificada.

A maior parte dos recursos será aplicada no custeio de até 267 bolsas-auxílio mensais para os dois programas, sendo até 101 para bolsistas de graduação (R$ 1.192) e 110 para profissionais formados (R$ 3.200), que atuarão diretamente nos atendimentos jurídicos e psicossociais. As outras 56 bolsas são destinadas a docentes que atuam como coordenadores e orientadores das atividades. Também estão previstos R$ 250 mil para despesas operacionais das 13 unidades do Neddij e 12 do Numape, localizadas nas diferentes regiões do Paraná.

O secretário estadual em exercício da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Jamil Abdanur Júnior, destaca o compromisso do governo com a proteção social e a formação de profissionais qualificados. Segundo ele, o investimento nos programas Neddij e Numape contribui para o impacto social nas comunidades, com formação prática e cidadã de estudantes e profissionais formados que atuam nos atendimentos. “Também é uma forma de aproximar a universidade das demandas reais da sociedade, cumprindo a função pública de gerar conhecimento e transformação social”, afirmou.

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RESULTADOS – O ciclo atual dos programas começou em setembro de 2024 e vai terminar em agosto deste ano. Nesse período, o Neddij soma 8.776 processos ativos, além de 10.869 acolhimentos psicológicos, 2.145 atendimentos de serviço social e 14.242 atendimentos na área de pedagogia. Já o Numape registrou 90.943 atendimentos a mulheres até dezembro de 2025 e tem 27.216 processos em tramitação no Judiciário. Desde o início do ciclo, foram 5.965 audiências, com 418.827 decisões judiciais, entre pedidos deferidos e processos concluídos.

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO – O Neddij atua na defesa integral de crianças e adolescentes, prestando assistência jurídica e acompanhamento psicossocial a jovens em situação de risco ou com os direitos violados ou ameaçados, além de adolescentes em conflito com a lei ou que respondem por ato infracional. O programa busca assegurar a prioridade absoluta à infância e à adolescência, fortalecendo um sistema de garantia de direitos que envolve o Poder Judiciário, os conselhos tutelares e as redes locais de proteção social.

De acordo com o coordenador do Neddij, professor Luiz Fernando Kazmierczak, além do impacto social direto na comunidade, o Neddij se destaca como um polo de capacitação profissional contínua para estudantes de graduação e profissionais formados. “Essa vivência prática qualifica os futuros profissionais, preparando-os para aliar o rigor técnico à sensibilidade social necessária para acolher e transformar a realidade infantojuvenil no Paraná”, disse.

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Já o Numape, inspirado na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), oferece atendimento jurídico e psicológico gratuito para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, principalmente em condição de vulnerabilidade socioeconômica. O trabalho desenvolvido pelos bolsistas inclui acolhimento e orientação, ajuizamento de medidas protetivas e acompanhamento processual nas varas de Violência Doméstica e de Família. O programa também contempla suporte psicológico individual e em grupo para romper o ciclo de violência e promover a autonomia das vítimas.

Segundo a coordenadora do Numape, professora Isadora Minotto Gomes Schwertner, o programa acompanha as mulheres do início ao fim no processo judicial e também capacita profissionais para atuar no combate à violência doméstica. “O Numape presta atendimento jurídico e psicológico para auxiliar as mulheres a se libertarem da situação de dependência e, de outro lado, capacita advogados, psicólogos e acadêmicos para atuar nessas áreas específicas, que demandam formação especializada diante da crescente demanda por esse tipo de atendimento”.

Os núcleos de ambos os programas são vinculados aos câmpus das universidades estaduais nos municípios de Jacarezinho, no Norte Pioneiro; Maringá e Paranavaí, no Noroeste; Londrina, no Norte; Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais; Guarapuava e Irati, no Centro-Sul; Cascavel, Foz do Iguaçu, Marechal Cândido Rondon e Toledo, no Oeste; Francisco Beltrão, no Sudoeste; e Paranaguá, no Litoral do Paraná. Para ter acesso aos recursos, cada núcleo deve apresentar um projeto com plano de trabalho, metas, cronograma e orçamento próprios.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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