Paraná
Estado começa a limpar e desassorear 45 quilômetros de canais no Litoral do Paraná
O Governo do Estado começa neste mês, durante o Verão Maior Paraná, a limpar e desassorear cerca de 45 quilômetros de canais nos municípios de Matinhos e Pontal do Paraná, no Litoral. A ação é coordenada pelo Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). O investimento total é de R$ 6 milhões, incluindo a contrapartida municipal de R$ 200 mil.
Em Matinhos, os trabalhos abrangem sete cursos d’água, aproximadamente 25 quilômetros. Serão atendidos o Canal DNOS (10.910 metros), Canal da Lagoa Amarela (3.600 m), Canal do Milome (3.275 m), além dos rios da Onça (2.100 m), Chiqueiro (1.688 m), Matinhos (1.400 m) e Pery (1.150 m).
Em Pontal do Paraná, as ações incluem três grandes trechos que somam mais de 20 quilômetros: o Canal Lagoa Amarela/Canoas–Atlântica/Guarapari–Ipanema/ Olho d’Água, no trecho entre Praia de Leste e Ipanema, com 9.570 metros; o Canal DNOS I, no trecho Shangri-lá/ Itatiaia, com 6.457 metros; e o Rio Perequê-Mirim, no trecho entre Vila Nova e Pontal do Sul, com 4.500 metros.
Os serviços fazem parte de uma ação contínua de manutenção dos canais, realizado anualmente conforme a programação das áreas que necessitam de limpeza. Embora seja permanente e tenha impactos positivos durante todo o ano, ganha importância especial durante a temporada de verão, quando há maior incidência de chuvas intensas e um aumento expressivo de visitantes no Litoral paranaense.
Engenheiro civil da Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do IAT, Roberto Machado Correa explica que a limpeza e o desassoreamento dos canais são fundamentais para minimizar alagamentos e cheias, ampliando a segurança e conforto de moradores e turistas.
“Esses cursos d’água são responsáveis por absorver o escoamento das chuvas provenientes das ruas e das galerias pluviais. As características geográficas do Litoral, uma região muito plana em que há bastante deposição de areia no fundo dos canais de macrodrenagem, exigem um trabalho contínuo para que o sistema não perca sua eficiência”, afirmou.
Os serviços de desassoreamento são feitos com o uso de escavadeiras e caminhões para o transporte do material retirado dos canais. Nos trechos em que há espaço, os trabalhos ocorrem pelas margens dos cursos d’água. Já em áreas de difícil acesso, também são utilizadas escavadeiras flutuantes, que permitem a retirada do material. “O monitoramento é diário para que consigamos garantir tranquilidade para quem reside ou está descansando no Litoral do nosso Estado”, disse o engenheiro.
LIMPEZA URBANA – Além disso, o IAT destinou mais R$ 21,2 milhões para reforçar a limpeza urbana. Somente na virada do ano, mais de 2 milhões de pessoas movimentaram o Litoral do Paraná, segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a maioria para aproveitar as praias de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná. Isso representa cerca de 18 vezes a população dos três municípios somada – sete vezes o número de moradores das sete cidades da região.
Nesta edição do Verão Maior Paraná, os investimentos serão complementados com a implementação de um projeto-piloto coordenado pelo IAT que visa reduzir o volume de resíduos orgânicos na região. Uma máquina composteira, capaz de processar por ciclo até 10 mil quilos de resíduos como restos de comida, frutas, peixes, podas de árvores, guardanapos e palitos de dente, será instalada na Ilha do Mel. O investimento na máquina é de R$ 1,4 milhão.
Além disso, o instituto também implementou máquinas recicladoras próximas ao estande do Verão Maior em Pontal do Paraná e Matinhos, sendo um equipamento voltado para a coleta de garrafas de vidro e outra para garrafas PET.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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