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Estado capacita equipes multiprofissionais para assistência no pré-natal

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A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) realiza de forma permanente capacitações para os profissionais que compõem a atenção à saúde da mulher e da criança no SUS do Paraná. Uma delas é o curso “Boas Práticas de Atenção Pré-natal e ao Parto, Nascimento e Puerpério”, com o objetivo de qualificar profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) que atuam na Linha de Cuidado Materno-Infantil da Rede de Atenção à Saúde.

Desde o início do curso, em dezembro do ano passado, mil pessoas já foram qualificadas para a melhoria dos indicadores relacionados à saúde materna e infantil no Estado e estima-se que outras 500 ainda farão parte desta iniciativa nos próximos meses, totalizando 1,5 mil profissionais.

Das 22 Regionais de Saúde, 11 foram escolhidas para participarem desta ação, por conta de seus indicadores. Elas são responsáveis pelo pré-natal de 33.760 gestantes ao ano.

A atenção de qualidade ao pré-natal é uma das estratégias da para promover o desenvolvimento saudável do feto, prevenir e detectar precocemente agravos maternos e fetais, além de contribuir na redução dos riscos de complicações durante a gestação, o parto e o puerpério.

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Atualmente passam pela capacitação profissionais que atuam na APS das Regionais de Saúde de Campo Mourão (11ª RS), Cianorte (13ª RS), Paranavaí (14ª RS) e Cornélio Procópio (18ª RS). Outras cinco regionais (Paranaguá, Ponta Grossa, Irati, União da Vitória e Apucarana) já tiveram seus representantes formados.

Segundo a chefe da Divisão de Atenção da Saúde da Mulher da Sesa, Carolina Poliquesi, é nas Unidades Básicas de Saúde que se inicia a assistência ao pré-natal e os encaminhamentos necessários.

“O modelo atual de atenção obstétrica vive um período de transição importante, que busca retomar os valores da assistência à gestante que ultrapassam os aspectos científicos e tecnológicos, em particular na assistência pré-natal. Essa educação permanente prepara ainda mais esses profissionais para a assistência humanizada à mulher nesta fase da vida”, ressaltou.

O conteúdo, elaborado pela Sesa, preza pela participação conjunta de equipes multiprofissionais da atenção primária, ambulatorial e hospitalar, para as competências básica e intermediária e de situações clínicas de maior complexidade ou alto risco.

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“Disponibilizamos neste curso todo o arcabouço técnico e científico que embase as avaliações clínicas (diagnóstico clínico e laboratorial), discussões técnicas com as equipes de saúde participantes, assim como tomada de decisões e ações previstas dentro de protocolos clínicos assistenciais da Linha de Cuidado”, complementou.

Os participantes contam com aulas online e presenciais. São 28 horas de atividades de ensino-aprendizagem teóricas síncronas em plataformas para videoconferências remotas e oficina prática presencial, além de 22 horas de aulas escolhidas pelos profissionais, totalizando 50 horas de curso.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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