Paraná
Estado amplia investimentos em assistência social e reforça ações em mais 140 municípios
Mais 140 cidades terão acesso aos recursos do Piso Paranaense de Assistência Social (PPAS I), que ajuda a financiar serviços, programas, benefícios e projetos nesta área. O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta terça-feira (27) o repasse de R$ 75 mil a cada um desses municípios com até 20 mil habitantes, que ainda não tinham acesso ao cofinanciamento. Agora, chega a 312 o número de cidades atendidas.
O governador também confirmou uma série de ações voltadas para os povos indígenas paranaenses, como o repasse de R$ 3,1 milhões a 39 municípios para a proteção social básica de famílias indígenas com crianças e adolescentes, mais R$ 4,2 milhões para fortalecer as casas de passagem, além da convocação da I Conferência Estadual dos Povos Indígenas do Paraná e o anúncio de uma nova etapa dos Jogos Indígenas, que acontecem paralelamente aos Jogos de Aventura e Natureza.
O governador destacou que o apoio às ações de assistência social ajudam a reduzir a desigualdade no Paraná. “A estratégia do nosso governo passa pelas grandes obras, que são importantes para atração de investimentos e novos empregos, mas sem esquecer de olhar para aquela parcela invisível da sociedade. Com a ampliação do piso da assistência social, queremos chegar a essas pessoas, apoiando as ações dos municípios paranaenses”, afirmou.
“Estamos reforçando o apoio financeiro para a área social, beneficiando agora todos os municípios do nosso Estado com até 20 mil habitantes, o que corresponde a quase 80% das cidades paranaenses. É uma parceria para que eles tenham mais ferramentas para cuidar da população em situação de vulnerabilidade social”, salientou Ratinho Junior.
O aporte financeiro para a assistência social também permite uma maior autonomia aos gestores municipais, que poderão aplicar os recursos de acordo com as demandas e necessidades locais da população em situação de vulnerabilidade e risco social, com a devida aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). O processo de execução do recurso é acompanhado e monitorado pelo Governo Estadual.
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FUNDO A FUNDO – O repasse total do PPAS I aos 312 municípios vai somar R$ 23,4 milhões por ano, sendo que R$ 10,5 milhões são referentes à ampliação anunciada nesta terça-feira. O valor será repassado fundo a fundo por meio da transferência dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social.
“Há mais de 10 anos o piso de assistência social não era expandido e agora todos os municípios do Paraná com até 20 mil habitantes têm agora o cofinanciamento do Estado para os programas sociais. É uma forma de levar mais dignidade às pessoas em situação de vulnerabilidade social”, ressaltou o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni. “Esse recurso pode financiar ações voltadas às crianças, adolescentes e mulheres em situação de violência”.
O PPAS I, assim como outros repasses para o cofinanciamento dos serviços da assistência social, garante suporte tanto na proteção social básica, para prevenir violações de direitos, como na especial, para prestar atendimento a pessoas que tiveram seus direitos violados.
O prefeito de Tupãssi, Luiz Carlos Belletti, afirmou que o recurso extra vai permitir ampliar os projetos que envolvem as pessoas em situação de vulnerabilidade. “Temos uma frente de trabalho para atender essa população e esse recurso vem em um bom momento para ampliar os trabalhos. Estamos muito agradecidos por essa soma de esforços dos Governo do Estado”, disse.
Os recursos repassados aos municípios são efetuados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social, de forma regular e automática, conforme a Lei Estadual nº 17.544/13.
A inclusão dos novos municípios foi aprovada no mês de abril pela Comissão Intergestores Bipartites (CIB), por meio da Resolução nº 002/2023 – CIB/PR, e pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), através da Deliberação nº 029/2023 – CEAS/PR, que inclui a lista dos municípios beneficiados.
PRESENÇAS – Participaram da solenidade o vice-governador Darci Piana; o chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega; os secretários estaduais da Mulher, Igualdade Racial e Pessoas Idosas, Leandre Dal Ponte; da Justiça e Cidadania, Santin Roveda; do Turismo, Marcio Nunes; do Esporte Helio Wirbiski; e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Bona; o superintendente de Diálogo e Interação Social, Ronald Rutyna; os presidentes da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e prefeito de Santa Cecília do Pavão, Edimar Santos; e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), Adriano Roberto dos Santos; o procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior, e os deputados estaduais Marcel Micheletto, Márcia Huçulak, Wilmar Reichembach, Batatinha, Artagão Júnior, Do Carmo, Cobra Repórter, Gilberto Ribeiro, Luís Corti, Cloara Pinheiro, Adão Litro, Nelson Justus, Thiago Bührer, Luiz Fernando Guerra, Moacyr Fadel, Mara Lima e Tito Barrichello.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Quatro Barras, MPPR ajuíza ação civil pública contra empresa investigada por fraude em obra de pavimentação financiada com recursos do Finisa
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou nesta quinta-feira, 7 de maio, ação civil pública com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) contra uma empresa contratada pelo Município para a execução de obra de pavimentação asfáltica. O serviço, executado na Rua Leontino Alves Dionísio, custou R$ 183.471,36 e integra um pacote de obras no valor total de R$ 10 milhões, custeado pelo Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), a partir de empréstimo firmado pelo Município junto à Caixa Econômica Federal nos anos de 2018 e 2019.
Áudio do promotor de Justiça André Luiz de Araújo
Conforme a ação, fundamentada em três relatórios técnicos sucessivos do Centro de Apoio Técnico à Execução do Ministério Público (CAEx), as obras foram executadas em desacordo com os padrões contratados, a empresa responsável não possuía estrutura operacional efetiva para a execução dos serviços e houve pulverização de recursos públicos para a conta pessoal do sócio-administrador da contratada.
A ação adota tese técnica voltada à responsabilização objetiva da pessoa jurídica pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção. O servidor responsável pela fiscalização técnica do contrato figura como corréu, respondendo civilmente pelo ressarcimento do dano em razão de negligência fiscalizatória documentada.
Relatórios técnicos – A apuração teve origem no acompanhamento, pelo Ministério Público, dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 02/2021 da Câmara Municipal de Quatro Barras, que investigou possíveis irregularidades na aplicação de recursos obtidos junto ao Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa).
Segundo o MPPR, o Relatório de Engenharia nº 142/2025, elaborado pelo CAEx após vistoria in loco realizada em novembro de 2025, constatou que as calçadas da via foram executadas com aproximadamente metade da espessura contratada e paga — cerca de cinco centímetros em média, com pontos críticos de três e quatro centímetros, embora o projeto previsse dez centímetros no item correspondente da planilha orçamentária.
Além disso, os relatórios de auditoria nº 758/2024 e nº 1.063/2025 — este último elaborado a partir de quebra de sigilo bancário deferida judicialmente — identificaram que a empresa contratada não dispunha de estrutura operacional efetiva, possuindo sede declarada em endereço de uso comercial e residencial, sem ativos imobilizados próprios e sem empregados regularmente registrados. Os documentos também apontaram que quase 65% dos recursos públicos recebidos foram pulverizados, em curto intervalo de tempo após o ingresso dos valores, para a conta pessoal do sócio-administrador.
Pedidos do MPPR – Na ação, que está em fase processual inicial e ainda não possui juízo definitivo formado, a Promotoria de Justiça requer a indisponibilidade liminar de bens da empresa e do sócio-administrador no valor de R$ 175 mil. Também pede o ressarcimento de R$ 12.477,75 a título de dano material atualizado, indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo e a aplicação das sanções administrativas e judiciais previstas na Lei Anticorrupção, incluindo a possibilidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Autos 0001051-66.2026.8.16.0211.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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