Paraná
Estado abre licitação para via metropolitana entre Mandirituba e São José dos Pinhais
O Governo do Estado, por meio da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep), lançou nesta quarta-feira (18) o edital para contratação de empresa para execução de uma obra de pavimentação da estrada rural que liga os municípios de Mandirituba e São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
O trecho a ser pavimentado abrange uma extensão de 26,61 quilômetros e receberá um investimento de R$ 110 milhões. A iniciativa resultará na criação de uma nova ligação metropolitana, estabelecendo uma conexão estratégica entre a BR-116, em Mandirituba, e a BR-376 em São José dos Pinhais.
O projeto, cuja contratação do projeto executivo foi iniciada em 2021 para atender a uma demanda histórica da população da RMC, tem seu início no trevo da Volkswagen-Audi, na BR-376, em São José dos Pinhais, estendendo-se até a Rua Gilberto Palu, em Mandirituba, conectando-se à BR-116.
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Além de facilitar o deslocamento entre os municípios, a estrada atravessa a Colônia Marcelino, uma região de grande potencial para o turismo rural e religioso. Essa nova via oferecerá uma alternativa relevante para os municípios de Quintandinha, Agudos do Sul, Piên, Campo do Tenente e Rio Negro, situados no segundo anel da Região Metropolitana de Curitiba, além de fundamental para os agricultores locais.
Segundo o diretor-presidente da Amep, Gilson Santos, essa iniciativa também promoverá o desenvolvimento econômico e social em toda a região. “Estamos criando não apenas uma estrada, mas sim um corredor que contribuirá para o turismo, facilitará o acesso a áreas agrícolas e fortalecerá a conexão entre os municípios do segundo anel metropolitano. Esta é uma medida estratégica que visa não apenas melhorar a mobilidade, mas também enriquecer a qualidade de vida de todos os envolvidos”, afirmou.
O edital da obra prevê a pavimentação em concreto, um modelo adotado pela sua resistência e durabilidade superiores, além da inclusão de ciclofaixas e iluminação em trechos de maior circulação de pessoas. O processo licitatório, registrado como Concorrência Eletrônica, está marcado para o dia 27 de novembro às 14 horas, e a proposta vencedora será aquela que oferecerá o maior desconto e vantagens ao Estado. Os interessados podem acessar informações atualizadas no site oficial da Amep.
Fonte: Governo PR
Paraná
Tribunal do Júri de Laranjeiras do Sul condena a prisão réu denunciado pelo MPPR por matar mãe e filha ao dirigir embriagado, sem CNH e em alta velocidade
Em Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, o Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira, 15 de abril, um homem de 54 anos a 13 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná por causar um acidente que matou mãe e filha, de 26 e 6 anos de idade, ao dirigir embriagado, em alta velocidade e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação. Os fatos aconteceram em 30 de julho de 2016 no quilômetro 406 da BR 158, quando o réu fez ultrapassagem em local proibido, invadindo a pista contrária e atingindo o carro em que estavam as vítimas.
Áudio do Promotor de Justiça Carlos Roberto Pereira Bitencourt
A decisão de primeira instância não havia acatado o pedido de pronúncia (para que o réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri) feito pelo MPPR com base no dolo eventual, desclassificando o crime para homicídio culposo na condução de veículo automotor. Em consequência, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça para que o homem fosse levado a Júri, obtendo sucesso no recurso, razão pela qual o denunciado finalmente foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nesta semana, por dois crimes de homicídio simples com dolo eventual (assumindo o risco de matar), e em concurso formal próprio.
A sentença considerou a existência de dois homicídios, de mãe e filha, além da culpabilidade e das circunstâncias mais graves do que o normal. Além disso, foram consideradas as consequências negativas para os familiares das vítimas. O réu, agora condenado, estava preso preventivamente e permanecerá detido para cumprimento da pena, sem direito a recorrer em liberdade.
Processo 0003265-12.2016.8.16.0104
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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