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Política Nacional

Especialistas mostram risco de extinção dos jumentos e exigem proibição do abate no Brasil

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Cientistas e ativistas apontaram risco de extinção dos jumentos, durante audiência na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (14). Eles também pediram a imediata aprovação do Projeto de Lei 2387/22, que proíbe o abate do animal para consumo, comércio ou exportação.

O número de jumentos do Brasil passou de 1,3 milhão, no fim dos anos 90, para 78 mil, em 2025, com queda de 94%, segundo The Donkey Sanctuary, instituição internacional dedicada ao tema. Há risco de extinção da espécie até 2030. A redução está associada ao abate do animal para aproveitamento da pele, usada como fonte de colágeno na produção do ejiao, remédio da medicina tradicional chinesa. A carne de jumento também é um subproduto para ração animal.

Esse fluxo internacional vem sendo alimentado de forma ilegal pelo Brasil, como disse José Roberto Lima, presidente da Comissão de Medicina Veterinária Legal da Bahia.

“Os animais são capturados pelo Nordeste inteiro, depois levados para fazendas e aglomerados para formar lotes. Depois, eles são encaminhados para o frigorífico, que faz o abate e depois os leva para a exportação de carne e pele. Eles não têm nenhum histórico de saúde ou rastreabilidade antes dessas fazendas porque eles são de origem ilegal.”

Nesses animais, já foram constatados casos de anemia infecciosa equina e mormo, doença infectocontagiosa grave causada por bactéria.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos do comércio de pele de jumentos no Brasil. Dep. Célio Studart (PSD - CE)
Célio Studart prometeu pressionar pela votação do projeto que proíbe o abate dos animais

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José Roberto Lima mostrou dados de exportações por meio de frigoríficos de Amargosa, Simões Filho e Itapetinga, na Bahia. A maior parte foi para China e Hong Kong, mas também há registro de remessas para a União Europeia.

O diretor das Américas da The Donkey Sanctuary, o mexicano Eduardo Santurtun, lembrou que, desde 2024, a União Africana proíbe o abate de jumentos nos 55 países do continente. Ele apelou para que o Brasil lidere esse movimento entre os países latino-americanos.

“É muito importante o papel que o Brasil tem para a proteção dos jumentos agora e também para o papel que tem e que pode ter na América Latina.”

Organizador do debate, o deputado Célio Studart (PSD-CE) garantiu pressão para a Comissão de Constituição e Justiça concluir a votação do projeto de lei sobre o tema, já aprovado nas Comissões de Agricultura e de Meio Ambiente da Câmara.

“Ele já está pronto para votação na CCJ há mais de 2 anos e, nesse intervalo, são quase 250 mil jumentos que morreram nesse tempo.”

Preservação da Caatinga
Coordenadora de campanhas na The Donkey Sanctuary, a bióloga Patrícia Tatemoto explicou a inviabilidade dos jumentos para a criação intensiva, como ocorre com bovinos, por exemplo.

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No entanto, eles podem ser amplamente aproveitados como animais de estimação, na agricultura familiar e principalmente na preservação de ecossistemas nativos, como o da Caatinga.

“Os jumentos fazem controle de espécies invasoras, consomem plantas que outras espécies nativas não consomem, conseguem encontrar água e trazer água à superfície. Há publicações (sobre isso) inclusive na (revista) Science. Promovem dispersão de sementes, fazem restauração ecológica e contribuem para restauração da megafauna que foi extinta no final do pleistoceno, uma outra era geológica, e religam teias alimentares.”

The Donkey Sanctuary estima que existam 53 milhões de jumentos no mundo, dos quais 10% sejam abatidos para a produção do ejiao. O mercado desse remédio chinês passou de US$ 3,8 bilhões, em 2015, para US$ 7,2 bilhões, em 2022. A demanda por pele de jumento estava em torno de 1,2 milhão de unidades, em 2013, e tem projeção de chegar a 6,8 milhões em 2027.

Há alternativas em estudo para a produção do ejiao a partir de colágeno bioecológico, de forma mais “ética, sustentável e segura”, segundo os especialistas.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima de consumo sobre água e esgoto

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto. A proposta, que altera a Lei do Saneamento Básico, será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Projeto de Lei 1845/25 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). “Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, disse Kataguiri.

Ele explicou que a cobrança de “tarifa mínima” ou “franquia de consumo” parte de uma lógica de volume presumido que, embora historicamente utilizada para assegurar previsibilidade de receita, produz efeitos socialmente injustos e ambientalmente inadequados.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.

Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.

No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.

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A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.

Kim Kataguiri defendeu a existência de tarifa composta por uma parcela fixa e uma parcela variável, correspondente ao consumo real. A tarifa básica destina-se a remunerar a disponibilidade da infraestrutura e os custos fixos, enquanto a parcela variável garante que o usuário pague pelo que consumiu.

“É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, explicou.

O relator lembrou que esse modelo já é adotado por concessionárias de abastecimento de água como as de Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal. “A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores”, declarou.

Habitações coletivas
Em condomínios (residenciais ou comerciais), a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo onde haja um hidrômetro único, e será devida em razão do dimensionamento da capacidade instalada do sistema para o conjunto das unidades atendidas.

Já a tarifa variável será baseada no volume total consumido.

Esgotamento sanitário
No caso da tarifa de esgoto, a lógica será a mesma, sem consumo mínimo, franquia de volume ou mecanismo equivalente que imponha cobrança desvinculada do volume de água faturada.

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O serviço de esgotamento sanitário também terá tarifa fixa cobrada de cada unidade, inclusive em locais com ligação única.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Projeto foi aprovado pelos deputados em sessão do Plenário

No caso de usuários abastecidos por fontes alternativas de abastecimento de água, a cobrança dos serviços de esgotamento sanitário seguirá a norma de referência da agência.

Plano de transição
O texto determina que os contratos e outros instrumentos de outorga de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em vigor deverão ser adequados às novas regras no prazo de quatro anos a partir da vigência, com plano de transição aprovado pela entidade reguladora competente.

Enquanto não aprovado esse plano de transição pela entidade reguladora, a estrutura tarifária vigente será prorrogada automaticamente.

A adequação da estrutura tarifária deverá ser realizada, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica seguinte à data de publicação do projeto como lei.

O texto aprovado exige ainda que essa alteração seja precedida de estudo de impacto tarifário e socioeconômico, assegurada a sustentabilidade econômico-financeira da prestação e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Retroatividade
Se o projeto virar lei, a vigência começará depois de 180 dias da publicação. As regras mudadas não se aplicam aos fatos geradores ocorridos antes da implementação efetiva do plano de transição em cada contrato.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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