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Política Nacional

CDH amplia rol de políticas sociais para crianças e adolescentes; texto vai à sanção

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto que substitui a expressão “serviço social” por “assistência social” no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto da deputada Maria do Rosário (PT-RS) recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 5.329/2023 altera um trecho do ECA que lista as atribuições do Conselho Tutelar. Pela redação em vigor, o órgão pode requisitar “serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança”.

Segundo Fabiano Contarato, existe uma diferença entre as duas expressões. O termo “serviço social” se refere às atividades profissionais exercidas pelos assistentes sociais, podendo designar tanto o curso superior da área quanto o âmbito de atuação desses profissionais.

Já a expressão “assistência social” é um dos pilares da seguridade social — um direito reconhecido pela Constituição. Segundo o relator, trata-se de um termo mais abrangente. As políticas de assistência social incluem serviços que podem ser prestados por profissionais de várias áreas, como pedagogia, sociologia e direito, e não apenas pelos assistentes sociais.

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— A alteração não é mero preciosismo terminológico. Com a mudança proposta, o risco de uma interpretação literal subsidiar uma resposta negativa a uma demanda formulada por Conselho Tutelar em favor de criança ou adolescente será sensivelmente reduzido — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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