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Agro

Esmagamento recorde de soja sinaliza avanço da indústria e reposiciona o agro brasileiro

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A indústria brasileira de soja deve atingir em 2026 o maior nível de processamento da história, com 61,5 milhões de toneladas, em um movimento que reforça a capacidade do país de avançar na agregação de valor e reduzir a dependência exclusiva da exportação de grãos in natura.

A projeção é da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e representa crescimento sobre as 58,7 milhões de toneladas esmagadas em 2025. O avanço sustenta a produção de derivados: são esperadas 47,4 milhões de toneladas de farelo e 12,35 milhões de toneladas de óleo, ampliando a participação de produtos industrializados na cadeia.

O desempenho ocorre em paralelo à manutenção da liderança brasileira nas exportações de soja em grão, estimadas em 111,5 milhões de toneladas. Ao mesmo tempo, o país amplia embarques de derivados, com previsão de 24,6 milhões de toneladas de farelo e 1,5 milhão de toneladas de óleo. Na prática, o Brasil passa a operar em duas frentes: segue como grande fornecedor global de matéria-prima, mas amplia gradualmente sua presença na exportação de produtos com maior valor agregado.

Os dados mais recentes indicam que esse movimento já está em curso. Em janeiro, o processamento somou 3,689 milhões de toneladas, alta de 8,9% na comparação anual, sinalizando resposta rápida da indústria diante da oferta elevada de soja e da demanda por derivados.

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O avanço da industrialização ganha relevância em um momento de reconfiguração do comércio internacional. O acordo entre Mercosul e União Europeia tende a ampliar exigências e, ao mesmo tempo, abrir espaço para produtos com maior nível de processamento, reforçando a necessidade de o Brasil capturar mais valor dentro da própria cadeia.

Na avaliação do presidente do Instituto do Agronegócio (IA) Isan Rezende (foto), o crescimento do esmagamento representa uma mudança estrutural no papel do país no mercado global.

“O Brasil construiu sua competitividade na produção de commodities, mas chegou a um ponto em que precisa avançar na industrialização. Processar mais significa exportar menos volume bruto e mais valor, o que fortalece a economia e reduz vulnerabilidades”, afirma.

Segundo ele, a indústria de transformação é o elo que conecta produção agrícola a cadeias mais amplas. “Quando o país amplia o esmagamento, ele não está apenas aumentando números. Está abastecendo a proteína animal, fortalecendo o biodiesel e criando um ciclo econômico mais completo. Isso gera emprego, renda e estabilidade para toda a cadeia”, diz.

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Rezende avalia que o ambiente internacional favorece essa transição, mas exige rapidez. “A tendência global é clara: mercados estão valorizando produtos com rastreabilidade, sustentabilidade e maior nível de processamento. O Brasil tem matéria-prima, tecnologia e escala. O que falta é acelerar esse movimento para não ficar preso ao papel de exportador de grãos”, afirma.

Para o produtor, o avanço do processamento tem impacto direto na comercialização. A maior demanda da indústria doméstica amplia opções de venda, reduz a dependência de portos e cria um ambiente mais competitivo na formação de preços. Em um cenário de margens pressionadas, essa diversificação pode fazer diferença no resultado final.

O recorde projetado pela Abiove, portanto, vai além da safra. Ele indica uma transição gradual do agro brasileiro — de fornecedor de commodities para um sistema produtivo mais integrado, com maior capacidade de capturar valor dentro da própria porteira.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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