Política Nacional
Escolas terão que informar casos de suicídio e automutilação, aprova CE
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que obriga escolas a notificar o conselho tutelar sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolvam automutilação e suicídio (PL 270/2020). O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora será analisado pelo Plenário.
Apresentada pela deputada Rejane Dias (PT-PI), a proposta tem o objetivo de aprimorar a coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas e suicídios consumados. Hoje, apenas hospitais e médicos legistas são obrigados a comunicar esses casos. Flávio Arns destaca que a medida amplia o papel dos estabelecimentos de ensino como elementos ativos na proteção à infância e adolescência, conforme previsto na Constituição Federal.
O relator argumenta que o projeto responde à crescente preocupação com a saúde mental dos jovens. Ele citou que, de acordo com dados do Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde, o Brasil registrou, de 2010 a 2019, um aumento de 81% da mortalidade de adolescentes por suicídio. A taxa passou de 3,5 mortes para 6,4 por 100 mil habitantes. Os dados também registram um aumento dessas mortes entre crianças e adolescentes de até 14 anos.
— A proposta fortalece o papel das instituições de ensino atribuir-lhes, de forma expressa na principal lei de educação do nosso País, a responsabilidade de notificar o Conselho Tutelar sobre casos de automutilação, tentativas de suicídio e suicídios ocorridos entre seus estudantes. Tal medida contribui para consolidar a escola como agente ativo na proteção da saúde mental e da vida de crianças e adolescentes — afirmou.
A presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), elogiou a iniciativa:
— A escola é um lugar de acolhimento. Esse projeto toca em um ponto fundamental de proteção das nossas crianças — assinalou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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