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Brasil

“Escala 5×2 já beneficia quase 30 milhões de trabalhadores formais no Brasil”, afirma Chico Macena

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O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Francisco Macena, afirmou nesta sexta-feira (8), durante entrevista à TV Senado, que a jornada de trabalho com cinco dias de trabalho e dois de descanso já é realidade no Brasil para quase 30 milhões de trabalhadores formais. “Dois terços dos trabalhadores já estão na escala 5×2. Cerca de 15 milhões ainda permanecem na escala 6×1”, afirmou. “O desafio agora é fazer com que a jornada 5×2 deixe de ser privilégio de parte do mercado formal e alcance todos os trabalhadores formais brasileiros, garantindo mais qualidade de vida, saúde e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal”, afirmou Macena.

O secretário participou do programa TV Senado Live em debate com o especialista em relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pablo Rolim Carneiro.

Macena explicou que a proposta não prevê compensação das quatro horas reduzidas e que as especificidades de setores que exigem jornadas diferenciadas, como saúde, comércio, atividades embarcadas e escalas 12×36, deverão ser tratadas por meio de negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores.

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Macena ressaltou ainda que estudos do MTE indicam que o impacto econômico da medida tende a ser residual e pode ser absorvido pelas empresas. Segundo ele, a redução da jornada contribui para diminuir o absenteísmo, as doenças relacionadas ao trabalho e os afastamentos, além de melhorar a produtividade.

“O debate não é novo. Essa discussão está no Congresso desde 2006 e experiências internacionais mostram que a redução da jornada pode melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e aumentar a produtividade das empresas”, afirmou.

O secretário também citou estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) com empresas que adotaram redução de jornada. Segundo ele, 72% registraram aumento de receita e 44% melhoraram o cumprimento de prazos operacionais após a mudança.

Para Macena, a discussão envolve não apenas melhores condições de trabalho, mas também ganhos para a economia. “Quando há menos estafa, menos adoecimento e melhores relações no ambiente de trabalho, o trabalhador produz mais e a empresa também ganha”, concluiu.

Durante o debate no programa TV Senado Live, o especialista em relações do trabalho da CNI, Pablo Rolim Carneiro, observou que setores como a indústria já operam com jornadas menores, próximas de 42 horas semanais, e alertou para a necessidade de considerar as diferenças entre os segmentos econômicos na discussão sobre a redução da jornada.

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Para o especialista, a principal preocupação do setor produtivo está em uma eventual imposição legal uniforme para todas as atividades. “Os setores que mais competem interna e internacionalmente podem ser os mais impactados”, afirmou.

Confira aqui o debate sobre a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais com dois dias de descanso:

https://www.youtube.com/watch?v=XEIUkC9Pff4

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Brasil

Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.

Como funciona a contratação?

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No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
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O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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