Connect with us


Política Nacional

Entra em vigor lei de incentivo à doação e de combate ao desperdício de alimentos

Publicado em

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a  Lei 15.224/25, que incentiva a doação de alimentos e busca reduzir o desperdício de comida. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), a nova lei cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).

Segundo a nova lei, alimentos naturais ou preparados poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente aos beneficiários, desde que cumpram as normas sanitárias e de segurança para consumo humano. Mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade também poderão ser doadas.

Ainda segundo a lei, as doações feitas diretamente ao consumidor final devem ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos entregues.

De acordo com o texto, o doador de alimentos só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo. Ou seja: quando houver a intenção de praticar um ato criminoso. Além disso, a norma estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo, “ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta”.

Leia mais:  Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A norma autoriza o poder público federal a estabelecer parcerias com estados, Distrito Federal e municípios na execução de programas de redução do desperdício de comida. Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias com o poder público.

A nova lei é fruto de projeto (PL 2874/19) do senador Ciro Nogueira (PP-PI), aprovado no Senado em 2024 com relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC). O texto final foi aprovado pela Câmara em setembro deste ano, na forma de substitutivo do deputado Átila Lira (PP-PI).

Defeitos estéticos
A lei trata ainda dos “alimentos imperfeitos”, aqueles que apresentam defeitos estéticos que não interferem na qualidade nutricional. Segundo a nova norma, o poder público deve fazer campanhas para incentivar a compra desses produtos.

Também foi criado o Selo Doador de Alimentos, para incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício. O distintivo, com validade de dois anos, vale para empreendimentos que fizerem doações de acordo com a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.

Leia mais:  Comissão aprova alerta a consumidores sobre uso de reconhecimento facial em lojas

O selo poderá ser usado na promoção da empresa e dos produtos, e o Executivo deverá divulgar na internet o nome dos contemplados.

Veto
Lula vetou a dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados, prevista no texto aprovado pelo Congresso. Atualmente esse teto é de 2%. O aumento do percentual de dedução era um dos mecanismos de incentivo para adesão à política.

Também foi vetado o trecho que incluía no benefício fiscal as empresas que operam sob o regime de lucro presumido, que geralmente são empreendimentos de menor porte.

O presidente afirma na mensagem de veto que, de acordo com os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento e Assistência Social, entre outros, esse dispositivo seria inconstitucional e contrário ao interesse público, por instituir benefício tributário que geraria renúncia de receita “sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Senado celebra primeiro Dia Nacional de Proteção de Dados

Published

on

O Dia Nacional da Proteção de Dados, comemorado em 17 de julho, foi celebrado pela primeira vez na manhã desta segunda-feira (10), em sessão especial do Senado Federal. Durante a solenidade, presidida pelo Senador Eduardo Gomes (PL-TO), parlamentares e especialistas destacaram os avanços na legislação brasileira e o fortalecimento da cultura de proteção de dados no Brasil nos últimos anos. 

Os principais marcos legais lembrados foram: 

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709), de 2018: regulamentou direitos, deveres e responsabilidades no uso de dados pessoais; 
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital (Lei 15.211), de 2025: estabeleceu regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais; 
  • Lei 15.352, de 2026: transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados e alterou a estrutura da instituição. 

Para Eduardo Gomes, a maior transformação destes últimos anos foi justamente compreender que os dados pessoais são uma extensão da personalidade. 

— Proteger esses dados é proteger a liberdade e a dignidade da pessoa humana — afirmou o senador. 

Desafios 

Eduardo Gomes ressaltou que os sistemas atuais de coleta de dados vão além do armazenamento de informações e citou questões como consentimento, dados biométricos e violência digital como desafios para a proteção da privacidade. 

Leia mais:  Izalci apresenta balanço do mandato de 2025

— A partir de um punhado de cliques, algoritmos conseguem estimar hábitos de consumo, estado de saúde, situação financeira, perfil psicológico e até comportamentos futuros. A pergunta deixou de ser quais dados estão sendo coletados e passou a ser o que pode ser descoberto sobre nós a partir desses dados. 

O deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) argumentou que a proteção de dados também deve ser compreendida como uma questão de segurança. Ele destacou a velocidade com que a criminalidade avança em relação aos avanços da tecnologia.  

O diretor-presidente da Agência Nacional da Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, pontuou que é possível conciliar tecnologia, desenvolvimento econômico e proteção de pessoas. A pessoa e a proteção de seus direitos precisam estar no centro do desenvolvimento tecnológico. 

Já a defensora pública da União Mariana Moutinho Fonseca chamou a atenção para os grupos que já enfrentam dificuldades de acesso e proteção de direitos. O debate sobre os avanços digitais precisa sempre considerar idosos, povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas com deficiência e em situação de rua, que têm menor capacidade de reagir ao uso indevido de suas informações. 

Legado 

O Dia Nacional da Proteção de Dados é comemorado anualmente em 17 de julho, data instituída pela Lei 15.254, de 2025, em homenagem ao jurista Danilo Doneda, falecido em 2022. 

Leia mais:  Câmara aprova regime de urgência para dez projetos; acompanhe

Especialista em direito digital e privacidade, Doneda participou da construção do anteprojeto que deu origem à LGPD, contribuiu para os debates internacionais sobre o tema e integrou a primeira composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Além disso, o jurista também contribuiu para a formação de pesquisadores, profissionais e agentes públicos que atuam na área. 

Para o presidente do Conselho Consultivo da Anatel, Fabrício da Mota, o legado de Danilo Doneda não se resume apenas na lei nem na agência que ele ajudou a inspirar. Está no reconhecimento de um direito que precisa sair do papel para se tornar hábito, cultura e comportamento social. 

Também participaram da sessão: Laura Schertel Mendes, Advogada, professora de direito da Universidade de Brasília (UnB),Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Rodrigo Badarô Almeida Castro, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Bruno Bioni, fundador do Data Privacy Brasil; Adriano Doneda, filho de Danilo Doneda; João Caldeira Brant, secretário de Comunicação da Presidência da República; André Freire da Silva, presidente da Associação Brasileira da Governança de Dados; e Octavio Penna Pieranti, conselheiro-diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262