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Entenda o que é o mercado de carbono. Brasil pode alcançar US$ 50 bilhões até 2030

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Edmundo Pacheco | Especial para o Pensar Agro

O Brasil detém cerca de 15% do potencial global de captura de carbono através de meios naturais, podendo alcançar US$ 50 bilhões até 2030, em comparação com o valor atual de US$ 1 bilhão. Nesse contexto, o país emerge como protagonista na busca por soluções sustentáveis para o agronegócio, em meio à crescente preocupação mundial com as mudanças climáticas e a necessidade de descarbonização.

Dentro desse cenário, o setor agrícola enfrenta uma crescente pressão para reduzir sua pegada de carbono e adotar práticas mais responsáveis, tornando-se um epicentro de inovações e esforços para atingir a neutralidade climática.

PRA ENTENDER:Os últimos acontecimentos, como secas, chuvas, calor e frios excessivos, inundações, tsunamis e outras “novidades” colocaram o clima no centro das preocupações.

Todos esses eventos climáticos, segundo especialistas, são resultado do aumento das emissões de “gases de efeito estufa”, que mais que dobraram desde 2008, provocando um aumento da temperatura da superfície da Terra.

“Gases de efeito estufa” são substâncias presentes na atmosfera, capazes de absorver a radiação infravermelha refletida pelo nosso planeta após absorção da luz do sol. Por exemplo, dióxido de carbono, metano e óxido nitroso são produzidos por atividades industriais, queima de combustíveis fósseis, agricultura, utilização de fertilizantes, degradação do lixo, entre outras.

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Quando uma empresa ou propriedade que comprovadamente emite esses gases na atmosfera (o setor pecuário é um exemplo) consegue reduzir suas emissões de gases de efeito estufa, ela pode vender os “créditos de carbono” que economizou para outras empresas que precisam deles para cumprir suas metas ambientais. Isso cria um incentivo para reduzir a poluição, já que as empresas podem ganhar dinheiro ao diminuir suas emissões.

É uma forma de encorajar ações que ajudam a combater as mudanças climáticas, pois quem polui menos podem lucrar mais, vendendo suas economias de emissões para aquelas que ainda precisam reduzir suas emissões.

A ideia do “mercado de carbono” é atribuir um valor à emissão desses gases, fazendo com que os responsáveis pelas emissões paguem pelos custos envolvidos.

Como anualmente, o mundo lança cerca de 55 bilhões de toneladas de gases de efeito estufa na atmosfera, da para transformar os problemas climáticos em oportunidades de negócios, oferecendo soluções transparentes e confiáveis de neutralização climática, que protejam ativos, investimentos e as pessoas.

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Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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