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Energia renovável: Sanepar vence Prêmio Melhores do Biogás Brasil com ETE Belém

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A ETE Belém – Biogás, também conhecida como USBioenergia ou USBio, é campeã na categoria unidades ou plantas geradoras de biogás (Saneamento) no Prêmio Melhores do Biogás Brasil, promovido no 8º Fórum Sul Brasileiro de Biogás e Biometano. O evento, realizado em Foz do Iguaçu na terça-feira (14), reconhece profissionais e empresas que geram iniciativas sustentáveis no setor.

Localizada em Curitiba, a ETE-Belém é fruto de iniciativas inovadoras da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para transformar resíduos, ou seja, o lodo gerado no processo de tratamento de esgoto, em energia renovável, o biogás. A Companhia possui mais de 200 estações de tratamento equipadas com reatores anaeróbicos (que utilizam microrganismos para decompor a matéria orgânica), em todo o Paraná.

Esta é a terceira vez que a Sanepar garante o prêmio nessa categoria, sendo duas delas com a ETE-Belém e uma com a Atuba Sul, também em Curitiba. Em 2023, a estação de Tratamento de Esgoto Ouro Verde, de Foz do Iguaçu, foi eleita a mais sustentável o País na mesma premiação.  

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“A Sanepar celebra a premiação tendo a certeza de que está no caminho da sustentabilidade. Quando destinamos nossos investimentos à transformação do lodo em biogás, estamos aplicando a economia circular que não apenas nos beneficia, mas toda a cadeia produtora também. O reconhecimento, que vem com o prêmio, é de todos os empregados que participam do processo e fazem a Companhia ser destaque em todas as áreas em que atua”, comemorou o diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley.

Com capacidade para processar diariamente 900 m³ de lodo da ETE Belém — o equivalente a cerca de 36 caminhões-pipa — e 150 toneladas de resíduos orgânicos de grandes geradores, a unidade se consolida como um gigante da economia circular. A operação é sustentada por dois biodigestores de 5.000 m³ cada, que juntos comportam o volume de quatro piscinas olímpicas de material em tratamento.

Graças a um sistema de pós-digestão que garante a estabilização total dos resíduos e elimina passivos ambientais, a planta atingiu um desempenho otimizado: a produção de 18.000 Nm³ (metros cúbicos normais) de biogás por dia. Na prática, esse resultado converte toneladas de descarte urbano em uma fonte de energia renovável, pronta para o aproveitamento energético. A premiação demonstra o posicionamento da Sanepar como uma das principais operadoras de biogás do Brasil.

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TRABALHO COMPLEXO – O gerente de tratamento de esgoto em Curitiba e responsável pela unidade, Raphael Tadashi Diniz, recebeu o prêmio em nome da Companhia e explica que o trabalho conta com o apoio da diretoria que dispõe de investimentos em inovação e novos negócios, e também da equipe operacional.

“Agradeço principalmente a quem trabalha diretamente na ETE Belém e na Usina de Biogás, que são os verdadeiros guerreiros. Seja no processo de operação, manutenção, que estão no dia a dia da estação, 24 horas por dia, 365 dias por ano. Um trabalho bastante complexo, mas que eles fazem com satisfação e contribuem muito para esse reconhecimento e a conquista desse importante prêmio”, disse ele, ao agradecer, em nome da equipe.

Sanepar vence Prêmio Melhores do Biogás Brasil com ETE Belém

Foto: Sanepar

DESTAQUE – Somente no primeiro bimestre de 2026, a unidade recebeu mais de 6 milhões de toneladas de lodo e outros resíduos orgânicos. Nesse período, a eficiência da usina resultou na geração de 1.517,50 MWh. Em outras palavras, essa eletricidade seria suficiente para abastecer uma cidade de 12 mil habitantes por um mês inteiro. O processo que é uma alternativa à disposição de lodo e resíduos orgânicos em aterros sanitários, reduz, portanto, custos operacionais e impactos ambientais.

“Essa premiação representa a validação de uma estratégia de inovação que transforma passivos ambientais em ativos energéticos. Na Sanepar, entendemos que os resíduos não são o fim da linha, mas potenciais fontes de recursos”, afirmou Gustavo Rafael Collere Possetti, Especialista em Pesquisa e Inovação da Sanepar.

“Ao otimizarmos a codigestão de lodo com outros resíduos orgânicos, estamos escalando nossa capacidade de gerar energia limpa e reduzindo emissões de gases de efeito estufa. Essa iniciativa exemplifica como a ciência aplicada ao saneamento pode impulsionar a descarbonização, a transição energética e fortalecer a segurança energética do Paraná”, destacou Possetti.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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