Educação
Enem 2025: declaração permitirá matrícula na educação superior
Na sexta-feira, 30 de janeiro, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizará a declaração de atendimento às condições de certificação. O documento, a ser publicado na Página do Participante, permitirá a pré-matrícula em instituições de educação superior aos participantes que buscam a certificação de conclusão do ensino médio a partir do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.
Pela primeira vez, a certificação do ensino médio, obtida pela participação no Enem 2025, poderá ser utilizada na edição subsequente dos processos seletivos do Ministério da Educação (MEC): no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que já concluiu o processo de inscrições; no Programa Universidade para Todos (Prouni), com inscrições abertas até 29 de janeiro; e no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que abrirá inscrições entre 3 e 6 de fevereiro.
O documento, emitido previamente ao certificado de conclusão do ensino médio, permitirá a pré-matrícula dos participantes que, além de alcançarem os critérios para certificação, também se enquadrarem nos pré-requisitos e prazos estabelecidos pelas instituições de ensino.
Para obter a certificação de conclusão do ensino médio pelo Enem, é preciso ter mais de 18 anos na data da prova e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos em cada área do conhecimento, bem como obter, pelo menos, 500 pontos na redação.
Certificação digital – Já a certificação digital de conclusão do ensino médio estará disponível a partir de 2 de março, por meio de sistema a ser disponibilizado no portal do Inep, para a emissão oficial do certificado de conclusão do ensino médio aos participantes. A certificação é emitida pelos institutos federais. A novidade vai facilitar a entrega do certificado ao participante, que não precisará ir até a sede da instituição, além de possibilitar o acesso à educação superior no mesmo ano da certificação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação
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