Paraná
Em Toledo, MPPR ajuizou ação civil contra pessoas que usaram nomes de pessoas idosas para propor 1.184 processos judiciais indevidos
O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Toledo, no Oeste do estado, propôs ação civil pública contra um escritório de advocacia, um advogado e mais dois colaboradores. Todos são investigados por participação em um esquema fraudulento que utilizava os nomes de pessoas idosas para o ajuizamento de ações judiciais e o recebimento de ganhos indevidos.
Áudio do promotor de Justiça José Carlos Mendes Filho
Segundo o MPPR, entre janeiro de 2019 e junho de 2023, os requeridos ajuizaram 1.184 ações judiciais em Toledo, utilizando dados de pessoas idosas, promovendo indevida litigância predatória. Em aproximadamente 15% dos casos houve algum tipo de êxito, que resultou em benefício para o escritório. Levantamento feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Toledo revelou ainda que as ações foram propostas em nome de 186 pessoas idosas — somente em nome de uma delas foram formalizadas 35 ações contra instituições financeiras, em menos de um ano.
Esquema fraudulento – Muitas vítimas foram abordadas em suas casas por representantes do escritório de advocacia, que afirmavam poder ajudá-las a conseguir o ressarcimento de juros abusivos de cartões de crédito ou de empréstimos. Para isso, pediam que assinassem uma procuração e concordassem em repassar 30% do que eventualmente recebessem.
A maioria das pessoas que tiveram ações exitosas não recebeu os valores pecuniários a que tinha direito. Além disso, apurou-se que, em 25 ações, houve prejuízo material concreto aos autores idosos, que sofreram bloqueio em contas bancárias em razão de condenações ao pagamento de custas processuais, honorários e por litigância de má-fé. Houve até pessoas que tiveram bloqueio e perda de valores para o pagamento de multas decorrentes das condenações.
Pedidos – Na ação, o MPPR pede a condenação dos requeridos por captação ilícita de clientes e ajuizamento massificado de ações. Requer ainda que todos sejam condenados por causar prejuízos diretos aos idosos, apropriação indébita de valores e falta de transparência e comunicação com os clientes. Liminarmente, a Promotoria requereu a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite de R$ 2 milhões. Propõe também que cada vítima seja indenizada em valor mínimo de R$ 5 mil.
Segundo o MPPR, a conduta dos requeridos gerou dano moral às pessoas idosas diretamente afetadas pela prática abusiva e que tiveram seus nomes envolvidos em processos judiciais. “Adicionalmente, causou prejuízo à população idosa em geral da comarca de Toledo e também à coletividade, devido à afetação da prestação jurisdicional.”
Investigação – A investigação teve início em julho de 2021, quando a 3ª Promotoria de Justiça de Toledo ouviu uma idosa que havia ajuizado 23 ações contra diversas instituições bancárias. Todas as ações foram assinadas pelo proprietário do escritório jurídico. Verificou-se ainda a atuação de outra pessoa que servia como intermediária entre a idosa e o advogado que assinava as ações. Apurou-se também que os fatos relatados nos processos não eram verdadeiros.
Na época, a testemunha revelou que outros idosos também haviam sido procurados para que o escritório ajuizasse ações em nome deles. A partir disso, o MPPR solicitou informações ao Poder Judiciário com o objetivo de identificar as ações judiciais em que os investigados figuravam como patronos (representantes legais) e que envolviam pessoas idosas, chegando ao número de 1.184 ações.
Para fundamentar a ação, parte dos idosos foi ouvida pela Promotoria de Justiça (por amostragem), incluindo tanto vítimas que obtiveram benefícios quanto aquelas que sofreram prejuízos diretos em decorrência das ações judiciais propostas pelos requeridos.
Processo nº 0015632-49.2025.8.16.0170.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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