Paraná
Em Ponta Grossa, homem denunciado pelo MPPR por dar tapa nas nádegas de uma mulher na rua é condenado por importunação sexual e lesão corporal
Em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, um homem de 32 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná foi condenado por importunação sexual e lesão corporal. No dia 31 de janeiro, enquanto transitava de motocicleta por uma rua do bairro Oficinas, ao ver uma mulher andando sozinha na calçada, deu-lhe um forte tapa nas nádegas. O fato foi filmado por câmeras de segurança.
A denúncia, oferecida pela 8ª Promotoria de Justiça da comarca, apontou os crimes de importunação sexual e lesão corporal leve, que foram aceitas pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, determinando a pena de um ano, dois meses e 17 dias de reclusão em regime aberto. Além disso, houve o perdimento da motocicleta do réu em favor da União, e o condenado deverá pagar também as custas do processo.
A pena de reclusão, conforme faculta a legislação, foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente na participação obrigatória do réu no Projeto Elos, do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) – “projeto perfeito para servir como cumprimento da restrição penal aqui aplicada, eis que terá lá a oportunidade de ouvir sobre machismo estrutural, masculinidade tóxica e outros temas ligados ao gênero”, determinou a sentença judicial, justificando: “há que se ter em mente que o crime tem viés de gênero, eis que claramente a vítima fora abordada por ser mulher. Deste modo, a substituição por restritiva de direitos tem que levar em conta o caráter pedagógico, eis que o machismo estrutural que está por trás da conduta do réu (no sentido de considerar o corpo de uma mulher como objeto, que pode ser tocado a seu bel prazer) demanda educação para arrefecer”.
Processo número 0003435-98.2023.8.16.0019
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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