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Em Missal, 41 famílias recebem as chaves de novas moradias financiadas pela Cohapar

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A Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) entregou nesta quinta-feira (13) as chaves dos novos lares aos 41 beneficiários do Conjunto Habitacional Missal I, no município que deu nome ao empreendimento, no Oeste do Estado. Por meio do Programa Casa Fácil Paraná, todas as famílias foram contempladas com subsídios que ajudaram a reduzir o valor de compra dos imóveis. Ao todo, foram mais de R$ 5,4 milhões de investimentos no projeto, custeado integralmente com recursos do Tesouro do Estado e com financiamentos realizados pela Cohapar.

Do total aplicado, R$ 4,7 milhões foram destinados para as construções das moradias. Já através do programa Casa Fácil, o Governo do Paraná destinou mais R$ 615 mil para subsidiar o custo das unidades habitacionais para as famílias com renda de até três salários mínimos, o que facilita o processo de aquisição e contribui para diminuir o preço das prestações do financiamento.

A participação do Estado contemplou também a instalação da rede de energia elétrica no conjunto, por meio de convênio com a Copel no valor de R$ 37.814,00, sem custo adicional aos novos moradores.

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Nesta modalidade, as residências são financiadas pela própria Companhia, pelo prazo de até 420 meses, com taxas de juros de apenas 2% ao ano e não há cobrança de entrada. Graças aos descontos do Casa Fácil, no valor de R$ 15 mil por família, o custo da moradia fica menor e as parcelas mais acessíveis, com preços entre R$ 354 a R$ 763 mensais. A Cohapar atuou, ainda, no cadastro e seleção dos beneficiários, bem como ficou responsável pela contratação da construtora e fiscalização de todas etapas da obra até a conclusão.

Como contrapartida do município, a prefeitura doou o terreno em que foi edificado o empreendimento, forneceu o material e a mão de obra para a execução da rede de água, além de auxiliar na divulgação e no processo de cadastramento das famílias junto à Cohapar.

O conjunto possui imóveis com metragens de 48,13 m² e 55,76 m² para o modelo adaptado à pessoa com deficiência. As unidades têm planta arquitetônica padrão, formadas por dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço externa e espaço para garagem. Elas são construídas em lotes que permitem ampliações futuras pelos novos proprietários e já vem com acabamento completo, o que proporciona mais conforto aos moradores.

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CASA FÁCIL – O Programa Casa Fácil Paraná foi criado para viabilizar a construção de novas moradias desde os menores municípios até a capital do Estado, com empreendimentos de grande ou pequeno porte, com prioridade de atendimento e concessão de subsídio para o público de menor renda. Para saber mais sobre as condições de participação, empreendimentos habilitados, bem como para efetuar o cadastro familiar, acesse o site da Cohapar.

Fonte: Governo PR

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MPPR ajuíza ação civil pública para que Município de Quatro Barras adote medidas para sanar irregularidades no atendimento a pessoas com deficiência

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou nesta quarta-feira, 1° de julho, ação civil pública para que o Município adote medidas para a garantia de direitos de pessoas com deficiência acolhidas em instituição situada no bairro Jardim Menino Deus. A ação decorre de apuração conduzida em inquérito civil sobre possíveis irregularidades estruturais e assistenciais no atendimento prestado às pessoas acolhidas pela instituição, que é de natureza privada, mas recebe recursos públicos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

Durante a apuração, relatório de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) apontou a ausência de condições adequadas de acessibilidade no imóvel, e relatório do Serviço Social do próprio Ministério Público registrou a superlotação da instituição, a falta de vinculação à Rede de Atenção Psicossocial e a inexistência de Projetos Terapêuticos Singulares, instrumentos de cuidado individualizado em saúde mental para os moradores que apresentem quadros como esquizofrenia, demência e doença de alzheimer.

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Antes de ingressar com a medida judicial, o Ministério Público expediu recomendação administrativa ao Município, sem, entretanto, obter resposta satisfatória por parte da administração pública, que alegou, para o não cumprimento das medidas recomendadas, o fato de a entidade ser privada, com fins lucrativos. Na ação civil, entretanto, a Promotoria de Justiça demonstrou que o dever de fiscalizar os serviços de saúde e de assistência social e de garantir atenção psicossocial às pessoas com deficiência é do poder público municipal, ainda que a instituição que preste o serviço seja de natureza privada, sobretudo porque o Município custeia vaga de acolhimento no local.

Em caráter de urgência, o Ministério Público requer que o Município promova em até 30 dias, por meio do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), a vinculação, a triagem, a avaliação e o acompanhamento psiquiátrico de todos os moradores acolhidos, com a elaboração do respectivo Projeto Terapêutico Singular. Na análise do mérito da ação, pede a condenação do Município à obrigação de fazer a fiscalização contínua das adequações de acessibilidade da instituição e manter acompanhamento ininterrupto pela rede pública de atenção psicossocial.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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