Política Nacional
Em meio ao caso Moro, Senado vota projeto contra abuso de autoridade
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Em meio à crise desencadeada pela revelação de trocas de mensagens entre o ministro Sergio Moro (Justiça), quando juiz federal, e Deltan Dallagnol, procurador da Lava Jato em Curitiba, o Senado retoma nesta quarta-feira (26) o projeto que coíbe o abuso de autoridade.
A medida está inserida no projeto que trata de medidas anticorrupção. O texto que será votado nesta manhã na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e à tarde no plenário do Senado ainda passava por ajustes antes da apresentação.
O relator da proposta, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ouviu parlamentares e representantes de magistrados e procuradores até a noite desta terça-feira (25) para avaliar sugestões de mudanças.
Pacheco já fez alterações no texto que veio da Câmara em trechos que tratam do abuso de autoridade. O relatório proíbe a criminalização da interpretação de juízes e exige presença de dolo específico, ou seja, é preciso que haja vontade de praticar o abuso de autoridade.
“O parecer prevê um estatuto de abuso de autoridade, cujo texto foi remodelado do que veio da Câmara, para poder fazer as ressalvas para garantir o livre exercício dos magistrados e dos membros do Ministério Público”, disse Pacheco.
“Abuso de autoridade serão aqueles casos muito extremos em que há um excesso evidente do exercício funcional”, afirmou.
O texto também prevê aumento da pena mínima para os crimes contra a administração de dois para quatro anos de prisão, incluindo corrupção e peculato.
Além disso, torna crime hediondo aquele cometido contra a administração quando envolver valor superior a 10 mil salários mínimos e cria dois crimes no Código Eleitoral, referentes a compra de votos e caixa dois em campanha.
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (Frentas) divulgaram nota para externar “profunda preocupação” com a votação do projeto.
As entidades dizem que era necessário maior debate com a sociedade e que o texto traz “graves efeitos que acarretarão à atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário”.
“Ao prever crimes de abuso de autoridade praticados apenas por juízes, promotores de Justiça e procuradores do Ministério Público, sujeitando-os a pena de prisão, e crimes de violação de prerrogativas de advogados, com redação aberta, genérica e passível de interpretações as mais imprecisas possíveis, temas estranhos ao combate à corrupção, o PLC 27/2017 aparenta ter a intenção de inibir a atuação destes agentes públicos”, diz a nota.
Política Nacional
Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421/26, que reúne normas específicas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.
A nova lei estabelece regras sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.
A Copa do Mundo Feminina de futebol será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.
A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.
A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
Comércio
A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.
Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.
Outro ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.
Segurança
A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.
O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.
Bebidas
A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.
A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.
Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.
Tramitação
A norma teve origem no Projeto de Lei 1315/26, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1335/26, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.
Na Câmara, a matéria teve como relatora a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta no Senado Federal, destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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