Paraná
Em Guarapuava, MPPR oferece cinco denúncias contra grupo investigado na Operação Abecedário por fraudes em licitações e desvios na área da educação
O Ministério Público do Paraná, por meio do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da 7ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, no Centro-Sul do estado, ofereceu cinco denúncias contra um grupo criminoso acusado de fraudar licitações no Município.
Acesse áudio da Promotora de Justiça Leandra Flores
As denúncias decorrem da Operação Abecedário, deflagrada em 2024 para apurar fraudes ocorridas entre 2020 e 2024 que envolviam a contratação de serviços de engenharia civil voltados a pequenos reparos em prédios públicos, com destaque para escolas e centros municipais de educação infantil.
Crimes denunciados – A primeira denúncia aponta a formação de uma organização criminosa integrada por sete empresários, que atuou entre 2019 e 2024. O grupo simulava concorrência entre empresas pertencentes ao mesmo conglomerado e empresas parceiras para fraudar os certames licitatórios, obter vantagens indevidas e corromper agentes públicos locais, com atuação também em outros municípios do estado.
Outras duas denúncias tratam da prática de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo empresários, um engenheiro civil da prefeitura e sua esposa. As investigações revelaram que, entre 2021 e 2022, o servidor público recebeu propina em dez ocasiões, totalizando cerca de R$ 85.600,00 em valores atualizados. Para ocultar o recebimento dos valores ilícitos, foram utilizadas, em oito oportunidades, contas bancárias de familiares e amigos do funcionário.
A quarta ação penal imputa os crimes de peculato e corrupção ao ex-secretário municipal de Educação de Guarapuava, ao seu filho, a empresários e ao mesmo engenheiro civil do Município. Entre 2021 e 2022, materiais adquiridos com recursos públicos foram desviados para uma obra particular do ex-secretário. Adicionalmente, o filho do ex-gestor foi contratado indevidamente pelas empresas investigadas, servindo como subterfúgio para o repasse de propina mensal por 17 vezes, entre 2021 e 2023. O prejuízo aos cofres públicos e as vantagens ilícitas somaram R$ 50.591,73 em valores atualizados.
A quinta denúncia abrange dez pessoas, incluindo empresários e agentes públicos, acusadas de fraudes, obtenção de vantagem indevida e peculato no âmbito de concorrência pública destinada a reparos em prédios escolares. Dos R$ 4.504.778,73 pagos à empresa contratada, o Ministério Público requer o ressarcimento de R$ 2.140.425,42 correspondentes a serviços não executados ou cobrados acima do valor contratado, irregularidades identificadas por auditoria da instituição. Pede-se também a devolução do lucro ilícito auferido, calculado em R$ 365.337,56 em valores da época.
Em 2024, a Operação Abecedário cumpriu 26 mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Criminal de Guarapuava contra os agora denunciados. As investigações continuam, com o objetivo de analisar outras licitações de que o grupo participou.
Matéria anterior:
01/07/2024 – Operações apuram crimes praticados por servidores de Guarapuava
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná em Londrina emite nota orientativa para garantir segurança jurídica na doação de alimentos e incentivar o combate à fome
O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu ofício circular e nota orientativa voltados a esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais no município. A iniciativa tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e busca demonstrar as garantias legais asseguradas aos doadores de boa-fé.
Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda
A atuação do MPPR foi motivada por relatos recebidos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos que manifestaram que o receio de eventual responsabilização jurídica tem desestimulado os estabelecimentos comerciais a doar os alimentos excedentes ainda próprios para o consumo humano, resultando no descarte desses produtos.
Doações incentivadas – Para combater esse cenário de insegurança alimentar, o MPPR esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.
O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento, como o Selo Doador de Alimentos, conferido com validade de dois anos, e a possibilidade de instituição de incentivos fiscais.
Ampla divulgação – A fim de garantir que as informações cheguem ao setor produtivo e à sociedade, o MPPR solicitou ampla divulgação do documento a entidades do comércio local, a exemplo da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Os poderes Executivo e Legislativo municipais também foram notificados sobre o conteúdo da orientação: foram expedidos ofícios ao prefeito de Londrina e aos secretários municipais, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, requerendo que seja dada ampla publicidade aos documentos em seus respectivos âmbitos de atuação. Por fim, a Promotoria de Justiça informou que não há nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
-
Política Nacional7 dias agoBrasil terá quase 2 milhões de mesários nas eleições de 2026
-
Esportes7 dias agoRayan salva Brasil no fim e Seleção empata com a Austrália em estreia após a Copa
-
Agro5 dias agoCAR e GTA podem acelerar controle da origem do gado
-
Agro5 dias agoFestival do agro projeta R$ 2,2 bilhões em negócios
-
Brasil7 dias agoInaep aprova guia para orientar uso de inteligência artificial em estudos científicos
-
Política Nacional6 dias agoPoder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias
-
Política Nacional7 dias agoSessão destaca excelência do ensino da Escola Superior de Ciências da Saúde
-
Brasil6 dias agoPresidente Lula assina Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil
