Paraná
Em Londrina, Gaeco oferece denúncia por corrupção e outros crimes contra 15 policiais e ex-policiais militares investigados na Operação Mar Vermelho III
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia criminal nesta quinta-feira, 6 de agosto, contra 15 policiais e ex-policiais militares investigados no âmbito da Operação Mar Vermelho III. A ação penal é fruto de investigação realizada em conjunto com a Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Áudio do Promotor de Justiça Leandro Antunes Meirelles Machado
A apuração teve início a partir da investigação da morte do líder de uma organização criminosa em agosto de 2021. Com o aprofundamento das diligências, identificou-se um complexo esquema de roubos simulados e receptação de cargas de alto valor agregado, como commodities agrícolas, óleo vegetal e materiais ferrosos.
Fraudes – De acordo com as investigações, o grupo operava por meio de diferentes núcleos de atuação, e os militares envolvidos integravam o núcleo policial da organização. Os agentes utilizavam credenciais de acesso restrito para registrar boletins de ocorrência fraudulentos no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Segurança Pública, inserindo dados falsos sobre supostos roubos à mão armada com restrição de liberdade dos motoristas. O objetivo era dar aparência de licitude ao desvio de mercadorias milionárias, garantindo a impunidade do esquema mediante o recebimento de vantagens indevidas e propinas.
Foram imputados aos acusados, na denúncia, os crimes de integração de organização criminosa (Lei 12.850/2013), corrupção ativa e corrupção passiva (Código Penal Militar), peculato eletrônico (Código Penal) e furto qualificado (Código Penal Militar).
Além da responsabilização penal, o Ministério Público requereu à Justiça a decretação da perda dos postos, patentes e funções públicas dos envolvidos, a fixação cumulativa de valor mínimo para reparação de danos materiais e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil para cada um dos denunciados.
Notícias anteriores:
09/10/2023 – Em Ibiporã Gaeco denuncia por latrocínio ocultação de cadáver furto roubo receptação
06/12/2023 – Em nova fase da Operação Mar Vermelho Gaeco cumpre mandados de prisão contra policiais
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
A partir de atuação do MPPR, Agência Nacional de Proteção de Dados determina suspensão imediata de reconhecimento facial de alunos da rede estadual de ensino
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados pessoais biométricos de crianças e adolescentes da rede pública estadual de ensino do Paraná. A medida cautelar preventivo-corretiva veda o uso da tecnologia de reconhecimento facial voltado ao registro de frequência escolar em todas as instituições estaduais.
Áudio do Promotor de Justiça Marcos José Porto Soares
A decisão administrativa da ANPD foi tomada após decisão judicial que determinou a intimação do órgão regulador em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão com o objetivo de paralisar a coleta dos dados biométricos de mais de um milhão de estudantes no estado.
Andamento judicial – Nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPPR, que pede a remoção do ilícito e indenização por danos morais coletivos, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão destacou a repercussão do caso ao analisar pedidos de ingresso de diversas entidades como “amici curiae” (“amicus curiae” é um terceiro – uma pessoa, uma instituição, uma ONG, uma associação ou um órgão público – que entra no processo para oferecer informações técnicas, pareceres ou visões especializadas que ajudem o juiz a tomar a melhor decisão possível).
A decisão judicial ressaltou que a controvérsia transcende o interesse local ao envolver garantias fundamentais da era digital e diretrizes nacionais de educação, determinando a oitiva prévia da ANPD, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação antes da apreciação das medidas liminares.
A ação do MPPR embasa projeto de lei apresentado no Congresso Nacional e é mencionada por vários veículos da imprensa internacional.
Processo 0004208-55.2025.8.16.0058
Matéria anterior:
28/04/2025 – Promotoria de Justiça em Campo Mourão ajuíza ação civil por violação à Lei Geral de Proteção de Dados na coleta de biometria facial de alunos de escolas públicas
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Fonte: Ministério Público PR
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