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Em Laranjeiras do Sul, Ministério Público do Paraná obtém autorização judicial para que mãe vítima de violência doméstica retorne à Venezuela com as filhas

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do Paraná, obteve autorização judicial para a viagem internacional de duas crianças, de 2 anos e 3 meses, possibilitando o retorno delas à Venezuela na companhia da mãe, vítima de grave e reiterada violência doméstica. A decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca atende pedido do MPPR em ação de suprimento judicial da autorização paterna.

Áudio do Promotor de Justiça Bruno Rinaldin

A atuação do Ministério Público teve início após solicitação de apoio técnico do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Laranjeiras do Sul. A mãe das crianças estava acolhida emergencialmente no município e já contava com medidas protetivas de urgência deferidas pela Justiça, em razão de ameaças de morte feitas pelo ex-companheiro.

Vulnerabilidade – Durante o acompanhamento do caso, a vítima foi ouvida pela Promotoria de Justiça. Também foram expedidos ofícios à rede de proteção do município de origem da família, com o objetivo de localizar o pai das crianças e viabilizar a obtenção da autorização paterna necessária para a viagem internacional.

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Apesar das reiteradas tentativas, não foi possível localizar o genitor. Diante disso, considerando o risco concreto à integridade física da mãe e das crianças, além do contexto de vulnerabilidade social, a Promotoria de Justiça ajuizou ação de suprimento judicial da autorização paterna. O Poder Judiciário acolheu o pedido do Ministério Público e autorizou a viagem internacional das duas crianças, acompanhadas exclusivamente pela mãe, mediante a expedição de alvará judicial.

Família em segurança – Com o apoio do Município para viabilizar o deslocamento, a mãe e as duas crianças já estão em segurança na Venezuela, onde passaram a contar com o apoio da rede familiar.

A atuação do Ministério Público buscou assegurar a proteção integral das crianças e a segurança da mãe, diante da situação de violência doméstica e da impossibilidade de obtenção da autorização paterna por meios convencionais.

Processo nº 0004318-76.2026.8.16.0104

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré

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A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.

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Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.

Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.

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Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Processo 0007491-57.2026.8.16.00

Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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