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Banco da Mulher Paranaense alcança R$ 195 milhões em crédito para 17 mil empresárias

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O Banco da Mulher Paranaense, linha de crédito da Fomento Paraná, chega ao Dia Internacional da Mulher com um registro de mais de R$ 195 milhões em crédito liberado com condições especiais para mulheres empreendedoras em todo o Estado.

O programa foi lançado em setembro de 2019 pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, como compromisso do Plano de Governo. Deste então foram atendidos quase 17.500 empreendimentos, que contam com mulheres como proprietárias ou sócias.

De acordo com o diretor-presidente da Fomento Paraná, Heraldo Neves, a maior parte das operações do Banco da Mulher Paranaense é de microcrédito – contratos de até R$ 10 mil para informais e até R$ 20 mil para MEIs e microempresas. É um segmento que atende justamente um público que tem mais dificuldade de acesso a crédito no sistema financeiro para estruturar um negócio.

“São recursos que circulam na economia e geram efeito renda e efeitos importantes no mercado de trabalho. As pesquisas mostram que o volume de mulheres que consegue obter crédito para iniciar ou ampliar um negócio é muito pequeno, independentemente de sua capacidade de gerenciar um empreendimento”, explica Neves.

“A mulher também enfrenta outras situações, como a perda do emprego em tempos de crise, ou a necessidade de cuidar dos filhos em casa. Então o Banco da Mulher Paranaense atua nesta lacuna, como uma política pública para possibilitar novas oportunidades de renda e melhoria da qualidade de vida das mulheres”, afirma.

Ele disse que em breve a Fomento terá mais uma novidade para mulheres. “Conforme orientação do governador, colocaremos também dentro do Banco da Mulher uma versão para as empreendedoras rurais, principalmente para as mulheres da agricultura familiar, com a possibilidade também de uma política de juro zero”, complementa.

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PARCERIA – O atendimento às mulheres empreendedoras é feito por meio de agentes de crédito nos municípios que compõem a Rede de Parceiros da Fomento Paraná. Os agentes de crédito atuam nas salas do empreendedor, Agências do Trabalhador e outras estruturas municipais e estão presentes em 330 cidades.

A Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa e a Fomento Paraná anunciaram no mês passado uma parceria para fortalecer o Banco da Mulher Paranaense nos municípios, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito e impulsionar o empreendedorismo feminino.

“A parceria visa auxiliar as mulheres desde a compreensão das ofertas de crédito até a preparação da documentação necessária para sua contratação”, afirma a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte.

Para a primeira-dama Luciana Massa, que é também uma das madrinhas do Bando da Mulher Paranaense, o programa representa uma grande oportunidade de crescimento para as mulheres. “Acredito firmemente que a mulher é protagonista de sua vida e de suas ações. A independência financeira é fundamental para que ela assuma o controle de sua própria história. Juntas, vamos fortalecer essa iniciativa e empoderar ainda mais as mulheres para que alcancem seus objetivos e realizem seus sonhos”, afirma.

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INDEPENDÊNCIA E BELEZA – A esteticista Marcia Bernini atuou por mais de dez anos em redes de salões de beleza. Durante a pandemia de Covid-19 as clientes queriam continuar sendo atendidas e Marcia, com todos os cuidados, passou a atender em casa, na Vila Guaíra, em Curitiba. Ela gostou da ideia e decidiu montar um espaço próprio, usando uma experiência anterior. Mas faltava o dinheiro para construir o espaço.

Assistindo a um programa de TV, a esteticista conheceu histórias de pessoas que empreenderam com apoio da Fomento Paraná e resolveu pesquisar. Com ajuda de uma neta, Marcia fez todo o processo online no site da empresa na internet, no site da instituição financeira (www.fomento.pr.gov.br).

“A liberação do crédito foi muito rápida. O agente foi muito atencioso e prestativo. Esclareceu todas as minhas dúvidas”, recorda Bernini, que reforça a importância do prazo de carência. “Tive tempo para concentrar os recursos na obra, possibilitando avançar a construção de forma mais rápida”.

Com o crédito, Marcia comprou todo o material de construção necessário para erguer seu espaço e depois passou a trabalhar na divulgação da empresa nas redes sociais e em sinalizar melhor a localização do estúdio. “Ter a Macbela Beleza e Estética significa liberdade profissional. Eu consigo fazer o meu horário, atender bem minha clientela sem pressão externa interferindo no meu trabalho”, destaca a empreendedora.

Banco da Mulher Paranaense alcança R$ 195 milhões em crédito para 17,5 mil empreendedoras

A esteticista Marcia Bernini é uma das beneficiadas do programa. Foto: Fomento Paraná

AULAS DE DANÇA – A paixão de Leticia Pedrozo pela dança começou na escola, aos 11 anos. Depois do Ensino Médio, cursou Educação Física e passou a dar aulas na Happy Dança e Arte, que pertencia à professora Márcia Macedo, com quem ela aprendeu os primeiros passos na dança.

Márcia percebeu dificuldades para administrar o empreendimento sozinha e passou a procurar uma sócia. Leticia, aluna de longa data, aceitou a parceria.

Era preciso melhorar o suporte aos professores e o espaço onde aconteciam as aulas. As sócias encontraram um novo espaço para alugar, mas faltavam recursos para o projeto. A mãe de Leticia viu uma propaganda da Fomento Paraná e comentou com a filha.

“A Fomento Paraná foi responsável pelo nosso primeiro investimento na escola”, lembra Letícia. “Pesquisando melhor, optamos pela Fomento pelas condições de juros, que foram mais baixos pelo Banco da Mulher Paranaense, e por eu ter um certificado de capacitação Master of Business Innovation (MBI)”.

Com o crédito, o ambiente foi reformado, com uma nova fachada, para deixar a entrada da escola Happy Dança e Arte, também em Curitiba, mais atrativa.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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