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Em Curitiba, MPPR aciona por improbidade capitão do Corpo de Bombeiros e empresário investigados por possível desvio de doações para ações humanitárias

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Em Curitiba, o Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da capital, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um capitão do Corpo de Bombeiros e um empresário investigados por possível desvio e comercialização de donativos destinados a ações humanitárias.

A ação é resultado de inquérito civil, instaurado a partir de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que apontou a existência de um esquema estruturado de subtração de bens armazenados em barracões da Defesa Civil estadual. Entre os itens desviados, estariam equipamentos, ferramentas, instrumentos musicais, produtos de higiene, roupas e mercadorias destinadas a vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.

Foi apurado que o agente público se valeu da função para acessar os depósitos e retirar os materiais, que depois eram vendidos com o auxílio do empresário, seu parente. Parte dos produtos foi apreendida em estabelecimento comercial em Curitiba, junto com registros de transações financeiras. Auto de avaliação dos bens apreendidos chegou ao valor de R$ 144.195,00.

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Sanções – Na ação, a Promotoria sustenta que houve dano ao erário e enriquecimento ilícito, além de grave lesão à moralidade administrativa e à confiança da população, especialmente diante da destinação humanitária dos bens. Além da condenação dos envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (como ressarcimento integral do dano, perda da função pública – em relação ao agente público –, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público), o MPPR requer o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.

Pelos mesmos fatos, os dois investigados respondem processos criminais (um na esfera militar, outro na Justiça comum).

Inquérito civil 0046.24.139888-5, Ação Penal Militar 0009534-68.2024.8.16.0013 e Ação Penal 0002594-23.2024.8.16.0196

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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