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Em Castro, MPPR instaura procedimento para acompanhar a situação de famílias que moram em ocupação instalada em área de proteção ambiental sujeita a riscos

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Castro, nos Campos Gerais, instaurou procedimento administrativo para acompanhar as medidas que precisam ser adotadas para a regularização fundiária e para a prestação de assistência social às famílias da Ocupação Santa Terezinha. No local, situado em área de preservação permanente (APP), de propriedade pública, residem atualmente 78 famílias, em situação que envolve riscos ambientais e à segurança dos moradores.

No âmbito do procedimento, o MPPR realizará, no dia 12 de dezembro, visita e inspeção in loco. A diligência será realizada de forma conjunta com as equipes técnicas de Assistência Social, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Castro. Na oportunidade, buscar-se-á, a partir do diálogo, compreender o perfil socioeconômico dos moradores e reunir dados preliminares essenciais para a individualização das situações de cada família. Também será realizado levantamento fotográfico e observação direta das condições de habitabilidade e risco.

Plano de remanejamento – Ainda como parte do procedimento, a Promotoria de Justiça expediu ofício ao Município de Castro, solicitando que, no prazo de dez dias, informe e comprove documentalmente se existe plano concreto de remanejamento para pessoas e famílias assentadas em eventuais áreas de risco (geológico ou ambiental) na Ocupação Santa Terezinha.

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O Município também deve prestar informações sobre a existência e a disponibilidade de programas de concessão de moradias populares ou de aluguel social para atendimento imediato das famílias, caso a desocupação de pontos específicos do loteamento se mostre tecnicamente inevitável. Por fim, deverá informar ainda o estágio atual das medidas administrativas voltadas à regularização fundiária (Reurb) da área, encaminhando cópia de eventuais cronogramas já elaborados.

Direito à relocalização – A iniciativa ministerial fundamenta-se na garantia do direito à relocalização, assegurando que, na impossibilidade de permanência no local devido a riscos graves, nenhuma família seja desalojada sem a provisão de alternativa habitacional digna. A atuação busca cumprir precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e normas de direitos humanos, que condicionam eventuais reintegrações de posse ao prévio encaminhamento dos ocupantes vulneráveis para abrigos ou moradias providas pelo Poder Público, impedindo que os moradores fiquem desamparados.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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