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Política Nacional

Eleita presidente da Comissão de Cultura, Carol Dartora defende valorização dos profissionais do setor

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados elegeu como presidente a deputada Carol Dartora (PT-PR), que assume o colegiado com o compromisso de consolidar a Política Nacional de Cultura como uma estrutura de Estado e não apenas de governo.

Em seu discurso, a parlamentar enfatizou a necessidade de garantir financiamento contínuo e descentralizado para o setor, além de valorizar os trabalhadores da área como forças produtivas e essenciais para a identidade do país.

Resistência e memória
Carol Dartora defendeu a cultura como espaço de resistência e memória, citando sua própria origem familiar ligada ao Carnaval e à militância negra no Paraná. A deputada destacou a importância de enfrentar tentativas de apagamento histórico e reforçou que “cultura não é acessório, é direito”.

Ela também celebrou iniciativas recentes como a Lei Paulo Gustavo e a Política Nacional Aldir Blanc, apontando-as como exemplos de que é possível fazer os recursos chegarem aos territórios, às periferias e às comunidades tradicionais. Para ela, democratizar os recursos públicos é essencial para combater desigualdades históricas.

Valorização profissional
Ao traçar as prioridades de sua gestão, a nova presidente enfatizou a necessidade de perenidade nas ações públicas e no reconhecimento dos profissionais do setor.

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“Destaco como eixo prioritário a consolidação da Política Nacional de Cultura, uma política estruturante de longo prazo que garanta continuidade, previsibilidade e justiça na ação do Estado para além dos governos”, disse.

“Outro compromisso será a valorização das trabalhadoras e trabalhadores da cultura. Artistas, produtores, técnicos, mestres e mestras da cultura popular vivem de trabalho. Cultura é economia, é geração de emprego, renda e dignidade”, complementou a deputada.

Perfil
Carol Dartora é professora de história, militante feminista e antirracista. Formada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), é especialista em ensino de história e cultura, mestre em educação pela UFPR e doutoranda em tecnologia e sociedade.

Foi a primeira vereadora negra eleita na história de Curitiba, em 2020, e posteriormente tornou-se a primeira mulher negra eleita deputada federal pelo Paraná, em 2022. Na Câmara, tem atuado na defesa de políticas de igualdade racial e direitos das mulheres.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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