Agro
El Niño pode ganhar força em 2026 e elevar risco climático para o café no Brasil e no mundo
O mercado global de café já começa a monitorar com atenção o possível fortalecimento do fenômeno El Niño ao longo de 2026. Projeções de centros climáticos internacionais indicam aumento relevante na probabilidade de ocorrência do evento, o que pode elevar os riscos climáticos para a produção agrícola em diversas regiões do mundo.
De acordo com a NOAA (Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos), há cerca de 60% de chance de formação do El Niño entre maio e julho. Já modelos do IRI (International Research Institute for Climate and Society), ligado à Universidade de Columbia, indicam cenário semelhante no curto prazo e sugerem que o fenômeno pode se estender até o fim de 2026 e início de 2027.
Oceano Pacífico mais quente pode intensificar evento climático
As projeções não apontam necessariamente aumento da temperatura média global, mas indicam aquecimento acima da média da superfície do Oceano Pacífico equatorial — característica típica de um El Niño mais intenso.
Esse padrão tende a influenciar o regime de chuvas e temperaturas em várias regiões produtoras, ampliando riscos para culturas agrícolas sensíveis ao clima, como o café.
Segundo análises de mercado, o cenário reforça atenção especial para o desenvolvimento da safra 2026/27 em regiões como América Central, América do Sul, Sudeste Asiático e África Oriental.
Café entra no radar de risco climático global
Especialistas alertam que um El Niño ativo e prolongado pode trazer temperaturas acima da média, além de períodos de seca ou chuvas excessivas, afetando diretamente o ciclo produtivo do café.
A avaliação de inteligência de mercado da Hedgepoint Global Markets destaca que o fenômeno pode representar desafios relevantes para o setor. A principal preocupação está no impacto sobre o florescimento, enchimento dos grãos e desenvolvimento das lavouras.
Na América Central, países como Guatemala, Honduras e El Salvador podem enfrentar redução de chuvas e temperaturas mais elevadas durante fases críticas da produção.
Na Colômbia, o risco envolve impactos na safra principal de 2026/27 e possível prejuízo à chamada safra “mitaca”, caso o evento se prolongue.
África, Ásia e Brasil também podem ser afetados
Na África Oriental, o El Niño costuma provocar efeitos climáticos variados. Na Etiópia, pode haver redução de chuvas em períodos importantes e excesso hídrico na colheita, enquanto em Uganda aumenta o risco de enchentes e deslizamentos.
No Sudeste Asiático e na Índia, o fenômeno tende a favorecer condições mais secas e quentes, com possível enfraquecimento das monções e ondas de calor mais frequentes. Indonésia e Vietnã também podem ser impactados no ciclo das próximas safras.
No Brasil, o efeito inicial pode reduzir o risco de geadas durante o inverno de 2026. No entanto, especialistas alertam para possíveis impactos no regime de chuvas durante a florada e desenvolvimento da safra 2027/28, especialmente se o fenômeno se prolongar.
Mercado do café pode sentir reflexos nos preços
Mesmo com expectativa de uma safra brasileira volumosa em 2026/27, que tende a pressionar cotações no curto prazo, o risco climático pode atuar como fator de sustentação dos preços.
Projeções indicam que o comportamento das temperaturas no Pacífico será determinante para o grau de impacto do fenômeno. Em alguns modelos, a anomalia pode superar 1,5°C entre outubro e novembro de 2026, caracterizando um evento mais intenso.
Nesse contexto, analistas destacam que o clima passa a ser variável central de atenção para o mercado global de café, podendo limitar movimentos mais acentuados de queda nas cotações ao longo do período.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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