Agro
Declaração de Rebanho 2026 em Goiás começa em maio e será obrigatória para produtores rurais
Declaração de Rebanho 2026 em Goiás terá primeira etapa em maio
A primeira etapa da Declaração de Rebanho 2026 em Goiás será realizada entre os dias 1º e 31 de maio. O procedimento é obrigatório para produtores rurais e segue o calendário definido pela Portaria nº 173/2026 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária.
A normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 9 de abril e estabelece as regras para a atualização cadastral dos rebanhos no estado.
Atualização dos dados fortalece defesa sanitária no estado
O principal objetivo da declaração é manter atualizadas as informações sobre os rebanhos, contribuindo para o fortalecimento das ações de defesa sanitária animal.
A medida permite maior controle sobre doenças que podem afetar a produção pecuária e a saúde pública, além de garantir um diagnóstico mais preciso da realidade do campo em Goiás.
Goiás se destaca na pecuária nacional
Goiás ocupa posição de destaque no cenário pecuário brasileiro, sendo o terceiro estado com maior rebanho bovino do país.
Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a participação dos produtores é essencial para preservar esse patrimônio e prevenir enfermidades que possam gerar prejuízos econômicos.
Calendário prevê duas etapas obrigatórias em 2026
O calendário anual da declaração de rebanho prevê duas etapas obrigatórias ao longo do ano:
- Primeira etapa: de 1º a 31 de maio
- Segunda etapa: de 1º a 30 de novembro
De acordo com a Agrodefesa, não houve mudanças nas espécies que devem ser declaradas.
Produtores devem informar todas as espécies e atualizações do rebanho
A declaração deve incluir informações detalhadas sobre os animais existentes na propriedade, considerando:
- Bovinos e bubalinos
- Equinos, muares e asininos
- Caprinos e ovinos
- Aves e suínos de subsistência
- Animais aquáticos e abelhas
Os dados devem ser atualizados com base em nascimentos, mortes e movimentações ocorridas desde a última declaração.
Declaração deve ser feita preferencialmente pelo sistema Sidago
O procedimento deve ser realizado, preferencialmente, de forma online, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
Para acessar a plataforma, o produtor precisa utilizar login e senha individuais. Caso não seja possível realizar o processo digitalmente, é necessário procurar uma unidade da Agrodefesa para atendimento presencial.
Atualização cadastral e segurança de acesso são obrigatórias
A Agrodefesa reforça que os produtores devem manter seus dados atualizados no sistema, incluindo e-mail e senha individuais.
A medida visa aumentar a segurança das informações e evitar o compartilhamento de acessos, prática que não é permitida.
Produtores que ainda não regularizaram o cadastro devem acessar o sistema utilizando as credenciais do gov.br ou buscar atendimento presencial.
Uso de procurador exige cadastro formal no sistema
O preenchimento da declaração por terceiros, como familiares ou prestadores de serviço, é permitido apenas mediante cadastro de procurador no sistema.
Para isso, é necessário apresentar uma procuração registrada em cartório e realizar o cadastro diretamente no Sidago.
O passo a passo para o procedimento está disponível no site oficial da Agrodefesa.
Participação do produtor é essencial para o controle sanitário
A Agrodefesa destaca que a adesão dos pecuaristas é fundamental para garantir a eficiência das políticas de defesa agropecuária.
Com dados atualizados, o estado consegue atuar de forma mais precisa na prevenção de doenças e na proteção do rebanho, fortalecendo toda a cadeia produtiva da pecuária goiana.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Fiscalização do Mapa identifica fábrica irregular de ração animal em Santa Catarina
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificou, durante fiscalização em Blumenau (SC), uma fábrica que produzia e comercializava produtos destinados à alimentação animal sem registro no órgão federal. A ação foi realizada após o recebimento de uma denúncia.
Durante a fiscalização, a equipe constatou que o estabelecimento possuía estrutura para produção, armazenamento, mistura, pesagem, ensacamento e comercialização de produtos destinados à alimentação animal. No local, foram encontrados misturadores, silos, transportadores de ingredientes, balanças e máquinas para fechamento de embalagens, além de matérias-primas e produtos destinados a diferentes espécies.
Também foram identificadas irregularidades nas condições de funcionamento do estabelecimento, como ausência de registro no Mapa, falhas de higiene, acúmulo de poeira e resíduos em equipamentos, presença de insetos e teias de aranha, circulação de animais nas áreas de armazenamento e deficiência no controle de pragas.
A fiscalização constatou ainda problemas relacionados à rastreabilidade e à identificação de produtos e lotes, além de condições inadequadas para o armazenamento de matérias-primas e produtos acabados.
As condições encontradas podem comprometer a qualidade e a segurança dos produtos destinados à alimentação animal. A presença de pragas, sujeira e outros agentes externos pode favorecer a contaminação por microrganismos. Já a ausência de mecanismos adequados de rastreabilidade dificulta a identificação da origem dos insumos e a adoção de medidas de controle em caso de problemas sanitários ou necessidade de recolhimento de produtos.
A fabricação de produtos destinados à alimentação animal deve atender a requisitos de registro, boas práticas de fabricação, controle de qualidade e rastreabilidade, estabelecidos pela legislação.
Diante das irregularidades constatadas, o Mapa adotou as medidas administrativas previstas na legislação, conforme as normas aplicáveis à fabricação e à comercialização de produtos destinados à alimentação animal.
Informações à imprensa
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