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Edital de estudos e anteprojeto da Estrada de Guaraqueçaba tem resultado final

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) publicou nesta quarta-feira (21) o resultado final da licitação para elaborar o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e o anteprojeto de engenharia da pavimentação da PR-405 entre Guaraqueçaba e Antonina, no Litoral.

Não houve manifestação das demais participantes quanto ao resultado anterior, ficando confirmado o o Consórcio SE – EIA/RIMA PR-405, formado pelas empresas STE – Serviços Técnicos de Engenharia S.A. e Engemin – Engenharia e Geologia Ltda, como vencedor da disputa, com a proposta de R$ 6.952.631,57.

O próximo passo será a homologação deste resultado, também publicada em diário oficial, seguido pelos trâmites de assinatura de contrato. O DER-Paraná é uma autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL).

O EIA/RIMA será composto por estudos e levantamentos apontando todos os possíveis impactos ambientais causados pela obra e opções para minimizar esses efeitos, garantindo que a pavimentação da rodovia seja feita de maneira sustentável. Eles abrangem fauna, flora, patrimônio arqueológico e patrimônio cultural da região, qualidade do ar, ruídos, recursos hídricos, comunidades indígenas e tradicionais, entre vários outros.

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O trecho estudado começa em Guaraqueçaba e segue até o entroncamento com a PR-340, no território de Antonina, em uma extensão total de 76,61 quilômetros.

A elaboração do anteprojeto de engenharia em conjunto com o EIA/RIMA vai garantir que as soluções propostas estejam alinhadas com todas as exigências ambientais do trecho e das comunidades que utilizam a rodovia. Elas devem contemplar melhorias para o entroncamento com a PR-340, nos acessos para terras indígenas e comunidades, nos acessos para pontos turísticos e outros espaços de interesse público, melhorias nas 13 pontes do trecho, acostamentos e/ou áreas de estacionamento, entre outras melhorias.

Por último, o edital também prevê a elaboração de estudos e providências para obter toda a documentação necessária para atender as exigências de licenciamento ambiental pelo Instituto Água e Terra (IAT), bem como demandas de outros órgãos envolvidos, incluindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Paraná (Incra), entre outros.

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Fonte: Governo PR

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Paraná

Homem denunciado pelo MPPR é condenado a 36 anos e 8 meses de prisão por feminicídio cometido na presença da filha da vítima em Nova Prata do Iguaçu

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O Tribunal do Júri de Salto do Lontra, no Sudoeste do estado, condenou na última sexta-feira, 2 de outubro, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio da companheira, ocorrido em 16 de maio de 2025, no município de Nova Prata do Iguaçu. O réu foi condenado a 36 anos e 8 meses de reclusão pelo feminicídio e também por posse ilegal de munições de uso permitido.

Áudio do Promotor de Justiça Leonardo Penna Guedes Amin

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima e foi motivado por sentimento de posse e controle em relação à mulher. O homem ficou inconformado com vídeos que ela publicava na rede social TikTok e a atacou com uma faca dentro da residência do casal. A filha da vítima, de seis anos, estava presente no local no momento do crime.

Após o feminicídio, o condenado deixou a filha na casa do avô paterno, dirigiu-se à residência da irmã da vítima e relatou o ocorrido. Na sequência, foi até o destacamento da Polícia Militar, onde se entregou.

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Aumento de pena – O Conselho de Sentença reconheceu o feminicídio e as três causas de aumento de pena: o fato de o crime ter sido cometido na presença física de descendente da vítima, o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da condenação pelo feminicídio, o homem foi condenado por posse ilegal de munições de uso permitido. Após o crime, foram encontradas seis munições calibre .38 no guarda-roupas do réu.

Processo 0001557-68.2025.8.16.0149.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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