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Agro

Duroc transforma a carne suína no Brasil e conquista cortes premium em restaurantes estrelados

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O consumo de carne suína no Brasil vem crescendo de forma contínua, alcançando 16 kg per capita em 2021, e passa por uma transformação cultural com a introdução da raça Duroc, originária dos Estados Unidos. Reconhecida pela maciez, marmoreio e sabor, o Duroc foi a primeira raça introduzida no país em 1956, marcando o início do melhoramento genético e da tecnificação da suinocultura.

Estudos da PUC Goiás mostram que o Duroc, junto a outras duas raças, compõe mais de 90% da base genética dos suínos de abate no Brasil.

Cortes premium elevam a carne suína a outro patamar

A chef e especialista em cortes suínos Flávia Brunelli, pioneira no desenvolvimento de cortes premium de Duroc, transformou a percepção do consumidor sobre a carne suína no país. Sob sua liderança na Del Veneto, cortes como stinco, prime rib e bife de ancho, adaptados do universo bovino, conquistaram o mercado gourmet.

“Antes, a carne suína era associada apenas a lombo, costela e panceta. Com o Duroc, abrimos espaço para novos cortes, inovando no preparo e na experiência gastronômica”, afirma Brunelli.

Qualidade genética e marmoreio natural

Os suínos Duroc utilizados pela Del Veneto pesam, em média, 150 a 170 kg, apresentando equilíbrio entre gordura e músculo. A carne possui fibras curtas para maciez e gordura intramuscular, responsável pelo marmoreio natural, garantindo suculência e sabor, atributos que fizeram a raça ser apelidada de “Angus suíno”.

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A rusticidade da raça aliada à precocidade, boa conversão alimentar e ganho de peso acelerado torna o Duroc ideal para sistemas de criação tropicais e para produção de carcaças de alta qualidade.

Duroc conquista restaurantes estrelados

O ingresso da carne Duroc em restaurantes com estrelas Michelin marcou um divisor de águas para o setor. Entre eles, o D.O.M., do chef Alex Atala, utiliza cortes como ancho suíno, filé mignon suíno e pancetta, enquanto o Evvai, de Luiz Filipe Souza, aposta na pancetta de leitão em seu menu ítalo-brasileiro.

“Hoje os chefs exploram sabores e texturas de forma criativa, elevando a carne suína a um patamar antes inexistente no Brasil”, destaca Brunelli.

Impacto na cadeia produtiva e no mercado

A introdução do Duroc movimenta toda a cadeia produtiva: produtores investem em genética, manejo e bem-estar animal, enquanto frigoríficos e distribuidores se adaptam à demanda de consumidores mais exigentes.

A Del Veneto oferece mais de 100 produtos premium de Duroc, com preços que refletem o padrão diferenciado. Entre os destaques estão:

  • Ancho suíno (300 g) por R$ 34,90
  • T-bone suíno (4 unidades de 200 g) por R$ 42,99
  • Guanciale (bochecha do porco, 250 g) por R$ 39,99
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Outro produto inovador é o leitão de leite Duroc, apreciado em menus degustação por sua textura diferenciada e sabor delicado.

Mudança cultural e consumo de carne suína

O avanço da carne suína premium mostra que o desafio agora é aproximar o consumidor da experiência gastronômica dos restaurantes estrelados, demonstrando que o Duroc pode estar presente tanto no churrasco de fim de semana quanto em preparos elaborados da alta gastronomia.

“Queremos mostrar que a carne suína não é apenas tradicional, mas uma proteína versátil e gourmet, capaz de atender desde o lar até restaurantes de alta gastronomia”, conclui Brunelli.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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