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Paraná

Drone com câmera termal apoia salvamentos dos bombeiros durante o Verão Maior Paraná

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Uma equipe técnica da Secretaria da Segurança Pública, vinculada ao Centro de Controle de Operações (CCO), tem prestado apoio operacional ao Corpo de Bombeiros durante o Verão Maior Paraná com uma Aeronave Remotamente Pilotada (ARP), ou drone, equipada com câmera termal. 

A câmera capta e transmite imagens de maneira instantânea ao CCO, o que proporciona uma visão mais ampla para os bombeiros e guarda-vidas. As imagens ajudam os profissionais a entender a dinâmica dos eventos e tomar decisões estratégica das missões de busca, otimizando a utilização de aeronaves ou embarcações aquáticas. 

De acordo com um balanço atualizado nesta quinta-feira (11) pelo Corpo de Bombeiros, desde o início do Verão Maior Paraná foram realizados 1.070 salvamentos, com 966 resgates e 104 afogamentos. Foram contabilizados cinco óbitos, sendo quatro em áreas desprotegidas no mar e um em piscina.

O drone já auxiliou algumas vezes os bombeiros nesta temporada. Uma delas aconteceu em Matinhos, próximo ao Quartel de Bombeiros, no começo do ano. As forças de salvamento receberam a informação de um desaparecimento e iniciaram as buscas com o drone em um raio de abrangência de aproximadamente 1,5 quilômetro, resultando na localização do corpo da vítima, um jovem de 14 anos, que acabou morrendo. 

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Em outro caso, os bombeiros foram informados de um desaparecimento na Praia Brava, também em Matinhos, e a equipe deslocou o drone numa área de 3,5 quilômetros, sobrevoando a região e alimentando com informações equipes com motos aquática. As equipes acharam o corpo de um jovem de 17 anos.

“É uma ferramenta muito importante para ler as correntes de retorno e correntes marítimas próximas aos espigões que estão presentes agora no litoral paranaense, facilitando as buscas”, destacou a capitã do Corpo de Bombeiros, Debora Fernanda Kolossoskei.

“O Centro Integrado de Comando e Controle Regional está atuando junto ao CCO no Litoral e nós temos recebido várias solicitações de apoio com a utilização desse drone, uma ferramenta que está se mostrando muito eficiente em apoio às forças de segurança, principalmente ao Corpo de Bombeiros do Paraná”, explicou o coordenador do CICCR, coronel Mario Henrique do Carmo.

Drones da Secretaria da Segurança prestam apoio ao Corpo de Bombeiros durante o Verão Maior Paraná

Foto: Reprodução

VERÃO MAIOR PARANÁ – O Verão Maior Paraná reúne uma série de ações voltadas aos veranistas e moradores dos municípios do Litoral, além de Porto Rico e São Pedro do Paraná, no Noroeste. São atividades esportivas e de lazer que englobam aulas de ginástica, dança, caminhadas, recreação infantil, shows, torneios e competições nacionais e internacionais, programação inclusiva e educação ambiental. A agenda completa pode ser consultada no site www.verao.pr.gov.br.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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