Paraná
Drone com câmera termal apoia salvamentos dos bombeiros durante o Verão Maior Paraná
Uma equipe técnica da Secretaria da Segurança Pública, vinculada ao Centro de Controle de Operações (CCO), tem prestado apoio operacional ao Corpo de Bombeiros durante o Verão Maior Paraná com uma Aeronave Remotamente Pilotada (ARP), ou drone, equipada com câmera termal.
A câmera capta e transmite imagens de maneira instantânea ao CCO, o que proporciona uma visão mais ampla para os bombeiros e guarda-vidas. As imagens ajudam os profissionais a entender a dinâmica dos eventos e tomar decisões estratégica das missões de busca, otimizando a utilização de aeronaves ou embarcações aquáticas.
De acordo com um balanço atualizado nesta quinta-feira (11) pelo Corpo de Bombeiros, desde o início do Verão Maior Paraná foram realizados 1.070 salvamentos, com 966 resgates e 104 afogamentos. Foram contabilizados cinco óbitos, sendo quatro em áreas desprotegidas no mar e um em piscina.
O drone já auxiliou algumas vezes os bombeiros nesta temporada. Uma delas aconteceu em Matinhos, próximo ao Quartel de Bombeiros, no começo do ano. As forças de salvamento receberam a informação de um desaparecimento e iniciaram as buscas com o drone em um raio de abrangência de aproximadamente 1,5 quilômetro, resultando na localização do corpo da vítima, um jovem de 14 anos, que acabou morrendo.
Em outro caso, os bombeiros foram informados de um desaparecimento na Praia Brava, também em Matinhos, e a equipe deslocou o drone numa área de 3,5 quilômetros, sobrevoando a região e alimentando com informações equipes com motos aquática. As equipes acharam o corpo de um jovem de 17 anos.
“É uma ferramenta muito importante para ler as correntes de retorno e correntes marítimas próximas aos espigões que estão presentes agora no litoral paranaense, facilitando as buscas”, destacou a capitã do Corpo de Bombeiros, Debora Fernanda Kolossoskei.
“O Centro Integrado de Comando e Controle Regional está atuando junto ao CCO no Litoral e nós temos recebido várias solicitações de apoio com a utilização desse drone, uma ferramenta que está se mostrando muito eficiente em apoio às forças de segurança, principalmente ao Corpo de Bombeiros do Paraná”, explicou o coordenador do CICCR, coronel Mario Henrique do Carmo.
VERÃO MAIOR PARANÁ – O Verão Maior Paraná reúne uma série de ações voltadas aos veranistas e moradores dos municípios do Litoral, além de Porto Rico e São Pedro do Paraná, no Noroeste. São atividades esportivas e de lazer que englobam aulas de ginástica, dança, caminhadas, recreação infantil, shows, torneios e competições nacionais e internacionais, programação inclusiva e educação ambiental. A agenda completa pode ser consultada no site www.verao.pr.gov.br.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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