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Dólar inicia o dia em queda com investidores atentos ao cenário internacional

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Dólar abre em baixa acompanhando a agenda global

O dólar começou o pregão desta sexta-feira (17) operando em leve queda, refletindo o clima de cautela nos mercados internacionais. Por volta das 9h15, a moeda norte-americana registrava recuo de 0,13%, negociada a R$ 5,4350.

Na quinta-feira (16), o dólar havia encerrado o dia em baixa de 0,36%, cotado a R$ 5,4426, acompanhando o movimento global de valorização de moedas emergentes.

Mercado observa negociações entre Brasil e EUA

Os investidores seguem atentos às discussões diplomáticas entre Brasília e Washington, que buscam uma nova rodada de acordos comerciais. As tratativas podem fortalecer o comércio bilateral e influenciar o câmbio nos próximos dias.

Ao mesmo tempo, o cenário externo é pressionado por tensões geopolíticas e pela expectativa de encontros entre líderes de grandes potências, o que mantém os mercados em compasso de espera.

Desempenho recente do dólar

Mesmo com a leve queda registrada nesta manhã, o dólar acumula recuo de 1,10% na semana. No entanto, ainda apresenta alta de 2,26% no mês e queda de 11,93% no acumulado de 2025, segundo dados do mercado financeiro.

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Ibovespa tem leve correção após ganhos recentes

O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores brasileira (B3), inicia as negociações às 10h, após ter encerrado a véspera com queda de 0,28%, aos 142.200 pontos.

Apesar do desempenho negativo no último fechamento, o índice ainda soma alta de 1,08% na semana. Já no mês, o recuo é de 2,76%, enquanto no acumulado do ano o Ibovespa avança 18,22%, impulsionado pelo bom desempenho de setores como financeiro, energia e commodities.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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