Paraná
Dois professores de Irati investigados por possíveis crimes sexuais são afastados das funções na rede estadual de ensino a pedido do MPPR
A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou o afastamento das funções de dois professores investigados por possíveis crimes sexuais praticados contra estudantes da rede estadual de ensino de Irati, no Sudeste do estado. Os requerimentos foram apresentados pela Autoridade Policial e pela Promotoria de Justiça de Irati. Os dois estão afastados desde os dias 3 e 12 de outubro.
Os relatos sobre as possíveis condutas ilícitas chegaram ao MPPR a partir de depoimentos colhidos em escuta especializada realizada por uma força-tarefa composta pela Promotoria, o Conselho Tutelar, as secretarias municipais de Assistência Social e de Educação, o Núcleo Regional de Educação e a Delegacia de Polícia Civil. A junta foi constituída a partir do início das apurações sobre crimes sexuais cometidos por um professor e ex-vereador do Município, denunciado no dia 8 de outubro pelo MPPR.
Violências – Entre as condutas que estão sob investigação, estão comentários de cunho sexual, utilização de vocabulário inadequado e toques físicos injustificáveis durante as aulas que ministravam, que configuram violações à integridade física, emocional e psíquica de diversas estudantes. Ao requerer o afastamento dos professores do ambiente escolar, a Promotoria de Justiça demonstrou que os investigados se utilizariam das funções que exerciam para constranger e violar a integridade sexual, psíquica e moral das adolescentes.
Com a ordem judicial, os dois estão impedidos de frequentar quaisquer unidades escolares estaduais até a conclusão das investigações e de estabelecer qualquer contato com as estudantes. Ao final das investigações, a Promotoria de Justiça de Irati poderá oferecer denúncia criminal contra os professores, caso comprovada a prática dos atos criminosos.
Os autos estão sob sigilo.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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