Política Nacional
Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que isenta de tributos federais a doação de medicamentos. A matéria segue para o Plenário.
O projeto de lei (PL) 4.719/2020 recebeu relatório favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL). De acordo com a proposta, do ex-deputado General Peternelli (SP), os medicamentos doados devem ter pelo menos seis meses de validade.
Pelo texto, é considerada isenta de tributos a doação de remédios feita a União, estados, Distrito Federal, municípios, Santas Casas de Misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira, entidades beneficentes e organizações da sociedade civil. A isenção vale para as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins e para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com o projeto, quem receber os medicamentos doados deve distribuí-los sem fins lucrativos. Ou seja: fica proibida a revenda dos remédios.
Para Fernando Farias, o PL 4.719/2020 tem como objetivo evitar o desperdício de medicamentos. O relator citou dados do Conselho Federal de Farmácia, segundo os quais cerca de 14 mil toneladas de medicamentos são descartadas anualmente no Brasil.
— Além de representar um passivo ambiental, com risco de contaminação de solos, rios e lençóis freáticos, essa realidade demonstra a oportunidade de aproveitar tais produtos em favor de populações vulneráveis, desde que ainda dentro do prazo de validade. O projeto atua exatamente nesse ponto, ao prever que os medicamentos só poderão ser doados quando houver prazo remanescente de validade — afirmou.
Farias acatou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A primeira determina que o controle e a fiscalização das doações sejam feitos de acordo com regulamento posterior. A segunda emenda inclui organizações da sociedade civil (OSCs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS) como possíveis beneficiárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova política nacional para ampliar ações de saúde nas escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Saúde na Escola e transforma em lei as principais diretrizes do atual Programa Saúde na Escola (PSE), em funcionamento desde 2007.
A proposta consolida em lei iniciativas desenvolvidas nas escolas públicas em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, do deputado Samuel Santos (Pode-GO). Em relação ao projeto original, a parlamentar retirou a criação do Programa de Medicina Preventiva Escolar e incorporou à legislação uma política pública já existente.
“O Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, quase a totalidade dos objetivos do projeto. Será oportuno que sua continuidade seja assegurada no contexto de uma Política Nacional de Saúde na Escola estabelecida em lei” afirmou a relatora.
Objetivos
Entre os objetivos dessa política nacional estão:
- promover a saúde e prevenir doenças no ambiente escolar;
- fortalecer a integração entre as redes públicas de saúde e de educação;
- fomentar a cultura da paz e os direitos humanos;
- enfrentar vulnerabilidades que possam comprometer o desenvolvimento escolar;
- fortalecer a participação da comunidade; e
- estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações de saúde.
Assim como ocorre hoje no Programa Saúde na Escola, a adesão à política continuará facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, mediante acordo entre os entes federativos.
Ações mantidas
O substitutivo também incorpora à legislação diversas ações atualmente desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola, entre elas:
- identificação das necessidades de saúde dos estudantes;
- promoção da alimentação saudável;
- atualização da vacinação;
- prevenção do consumo de álcool, drogas e tabaco;
- combate ao uso de cigarros eletrônicos;
- incentivo à atividade física;
- educação em saúde; e
- prevenção de doenças crônicas e do câncer.
As ações prioritárias serão definidas em regulamento e por acordo entre os entes federativos, considerando evidências científicas, prioridades epidemiológicas e necessidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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