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Política Nacional

Direitos de família e das sucessões precisam ser atualizados, dizem especialistas

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Indissociáveis da vida de qualquer cidadão, o direito de família e o direito das sucessões precisam passar por alterações equilibradas para refletir de forma contemporânea e simplificada os anseios da sociedade brasileira, como é o caso das propostas de divórcio unilateral e de inversão do ônus da prova para a paternidade. Essa foi uma das constatações do debate promovido nesta quinta-feira (5) pela comissão temporária do Senado que analisa a atualização do Código Civil.

A reunião foi conduzida pelo presidente do colegiado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele é o autor do projeto de lei que atualiza o Código Civil (PL 4/2025). Pacheco propõe atualizar mais de 900 artigos do código, além de adicionar cerca de 300 novos dispositivos.

Os debatedores reforçaram o papel do Parlamento no aprimoramento do código, acrescentando que hoje, diante de tantas evoluções, essa legislação já não consegue mais garantir de forma justa e igualitária os direitos em questão. Já foram apresentadas 845 emendas ao projeto.

— É inegável que nos últimos anos e nas últimas décadas, pós-edição do atual Código Civil, houve momentos de grandes transformações sociais. Cito, por exemplo, o que vivenciamos com a era digital, com o advento da internet, das novas formas de relacionamento, das plataformas digitais. (…) Tanto que se discute hoje a herança digital, omitida no nosso ordenamento jurídico. Então, houve uma transformação social que merece uma atualização do Código Civil — disse Pacheco.

O senador também destacou que existe uma omissão legislativa no ordenamento jurídico brasileiro em relação à união homoafetiva, que, ressaltou ele, precisa ser urgentemente sanada. Ele lembrou que há 15 anos vigora no país uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece as famílias e as uniões homoafetivas, mas isso ainda não está garantido pela lei civil brasileira.

Família

Juiz e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Pablo Stolze Gagliano reforçou que a meta principal é desburocratizar o Código Civil para facilitar a vida do povo brasileiro. Ele citou avanços como a alteração automática do regime de bens sem efeitos retrativos, a inversão do ônus da prova nos casos de paternidade e o divórcio unilateral (que é a dissolução do casamento solicitada por apenas um dos cônjuges, sem que seja necessário o consentimento do outro cônjuge).

— O Parlamento tem aqui uma grande oportunidade de protagonismo no campo da família, que até hoje foi exercido pela jurisprudência dos tribunais superiores. [Tem uma oportunidade de] protagonismo na reforma do Código Civil, atendendo aos anseios de uma sociedade sofrida — declarou Gagliano.

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Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira disse que a lei precisa incorporar novas expressões, como “abandono afetivo”, “socioafetividade”, “divórcio unilateral”, entre outras. Ele salientou a importância do debate sobre a autonomia privada e o avanço na ideia de que o Estado pode se afastar, cada vez mais, das questões de foro íntimo da pessoa.

Já a professora Rosa Nery enfatizou que “temos um país enorme, com variedade de concepções religiosas e sociais”. Por isso, enfatizou ela, não há igualdade de pensamento sobre muitas coisas, o que fica ainda mais evidente no direito de família. Rosa foi a relatora-geral do anteprojeto (elaborado por uma comissão de juristas) que deu origem ao projeto do senador Rodrigo Pacheco.

— Não há opiniões idênticas em questões de família. Nós temos de encontrar um mecanismo de pacificação em muitas questões. (…) Por exemplo: uma estatística de 500 mil crianças por ano sem o nome do pai na sua certidão de nascimento é algo que obriga o civilista a se ajoelhar diante de uma questão dessa — frisou Rosa.

Sucessões

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) declarou que é preciso coragem para implementar as alterações necessárias. Advogada, ela irá auxiliar o relator do projeto — o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) — nas questões do direito das sucessões.

— É um assunto delicado que precisa ser discutido. (…) Não dá mais para permanecermos com [a herança do] código de 1916 — afirmou.

O advogado Mário Luiz Delgado Régis definiu como incompreensível qualquer oposição à reforma do Código Civil. Ao declarar que o Parlamento tem um desafio ímpar na renovação dessa legislação, ele reiterou a avaliação de Soraya Thronicke: o direito das sucessões ainda preserva muito do conteúdo do texto de 1916.

— Se há uma parte do Código Civil que demanda uma atualização, e eu diria que é uma atualização urgente, é o direito das sucessões. Os quatro títulos  [sobre o assunto] estão desatualizados, e essa desatualização gera problema para o dia a dia das pessoas — argumentou Régis. 

Ao dar um exemplo de uma atualização que julga ser necessária, ele disse que o título das disposições gerais começa com um problema em relação à legitimação para suceder. Régis observou que o texto define que somente as pessoas já nascidas ou já concebidas na data da abertura da sucessão tem  esse direito. Mas, diante da evolução da ciência médica, ele fez o seguinte questionamento: como ficam os direitos dos que são concebidos por reprodução assistida após a morte do pai ou da mãe?

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Professora de direito civil da Universidade de São Paulo (USP), Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka afirmou que “o campo das sucessões é de uma complexidade e insegurança jurídica imensa”.

— O regime vigente apresenta graves deficiências e problemas técnicos, que geraram décadas de insegurança jurídica e litígios familiares evitáveis. Estamos diante de um movimento pendular, digamos. Saímos de 1916, em que a mulher era desprotegida. Fomos para 2002, com a figura do cônjuge superprotegido por meio de uma concorrência complexa e confusa. E, agora, o pêndulo retorna para o que desejamos que seja o centro, com a proposta de remoção do instituto em nome da autonomia da vontade e da simplicidade, mas com mecanismos de proteção complementares que não existem hoje — argumentou a professora da USP.

O advogado e professor Flávio Tartuce destacou que é preciso apresentar um texto que seja efetivo e estável. Tartuce foi — junto com Rosa Nery —  responsável pela relatoria-geral do anteprojeto que deu origem à proposta de Rodrigo Pacheco.

— Diante de todas essas propostas, a gente precisa de uma alternativa. O que realmente não dá é ficar como estamos em matéria sucessória, porque o sistema é distante da realidade, é confuso e, em certa medida, propicia o que estamos vendo hoje, que são fraudes sucessórias por meio de pessoas jurídicas — alertou Tartuce.

Relatores parciais

Ao final da audiência, Rodrigo Pacheco anunciou a lista dos relatores parciais para o projeto de lei de atualização do Código Civil (eles irão auxiliar o senador Veneziano Vital do Rêgo, que é o relator-geral da matéria):

  • Carlos Portinho (PL-RJ), para a responsabilidade civil;
  • Efraim Filho (União-PB), para obrigações e contratos;
  • Soraya Thronicke (Podemos-MS), para família e sucessões;
  • Tereza Cristina (PP-MS), para a parte das coisas.

Os estudos a serem elaborados deverão ser apresentados até 30 de abril deste ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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