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Diesel registra queda de preços em setembro, aponta Edenred Ticket Log

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O preço do diesel apresentou redução em setembro, segundo o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), que acompanha as transações nos postos de combustível de todo o país. O diesel comum encerrou o mês com preço médio de R$ 6,17, queda de 0,32% frente a agosto. Já o diesel S-10 registrou R$ 6,21, com redução de 0,16% no período.

De acordo com Renato Mascarenhas, diretor de Rede de Abastecimento da Edenred Mobilidade, a baixa contribui para aliviar os custos do setor de transporte. “O recuo nos preços, especialmente no diesel comum, ajuda a equilibrar os gastos de quem depende diretamente do combustível”, destacou.

Diferenças regionais no preço do diesel

A análise regional mostrou cenários distintos no país:

  • Nordeste: única região com alta no diesel comum, de 0,16% (R$ 6,17).
  • Norte: maior queda no comum, de 0,74%, fechando a R$ 6,71.
  • Sul: registrou a maior redução no diesel S-10, de 0,33%, para R$ 6,04.

Os preços mais baixos do Brasil foram encontrados no Sul: R$ 5,99 para o comum (-0,17%) e R$ 6,04 para o S-10 (-0,33%). Já os valores mais altos ficaram no Norte, com R$ 6,71 (comum) e R$ 6,59 (S-10).

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Preços por estados

O levantamento também destacou variações significativas entre os estados:

  • Acre: maior preço médio do país para o diesel comum (R$ 7,59, estável) e para o S-10 (R$ 7,48, queda de 0,93%).
  • Paraíba, Paraná e Rio Grande do Sul: estados com o diesel comum mais barato, em média R$ 5,98.
  • Bahia: maior alta para o comum, de 1,96%, chegando a R$ 6,25.
  • Amazonas: maior queda para o comum, de 2,54%, custando R$ 6,51.
  • Pernambuco: menor preço médio para o S-10, a R$ 5,92, após recuo de 0,67%.
  • Rondônia: registrou a maior alta no S-10, de 0,46%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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