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Política Nacional

Devedor contumaz será impedido de obter benefícios fiscais; saiba mais sobre o texto aprovado

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O contribuinte condenado administrativamente como devedor contumaz será impedido de contar com qualquer tipo de benefício fiscal, inclusive uso de prejuízo fiscal para quitar tributos; de participar de licitações públicas; ou de pedir recuperação judicial.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 125/22, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto seguirá para sanção presidencial.

O devedor contumaz também terá o CNPJ suspenso e, no âmbito federal, estará sujeito a processos administrativos com menos instâncias de recursos.

Quanto à penalidade de proibição de firmar contratos com a administração pública, o texto se refere apenas àqueles celebrados após o contribuinte ter sido considerado devedor contumaz.

Contratos vigentes anteriormente e vinculados a serviço público essencial ou operação de infraestruturas críticas continuarão mesmo com a declaração de devedor contumaz.

Direitos e deveres
O texto aprovado é aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O projeto estabelece deveres para a administração tributária, como:

  • facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias do contribuinte;
  • reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais;
  • presumir a boa-fé do contribuinte;
  • considerar o grau de cooperação do contribuinte e os fatores que influenciem sua capacidade de cumprir as obrigações tributárias; e
  • adaptar as obrigações tributárias aos setores da atividade econômica a fim de considerar as respectivas características e particularidades.
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Quanto ao contribuinte, há 17 direitos e 10 deveres listados. Entre os direitos destacam-se:

  • receber comunicações e explicações claras, simples e facilmente compreensíveis sobre a legislação tributária e procedimentos;
  • acessar suas informações mantidas pela administração tributária e efetuar retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos;
  • recorrer, pelo menos uma vez, da decisão contrária ao seu pedido;
  • ter seus processos decididos em prazo razoável;
  • obter reparação de danos em caso de haver trânsito em julgado de sentença condenatória por crime de excesso de exação (exigências administrativas).

O projeto também proíbe a exigência de pagamento prévio de custas, oferecimento de garantia ou apresentação de prova de quitação de tributos para o exercício dos direitos, exceto se a exigência estiver prevista em lei.

Resolução cooperativa
Segundo o projeto, a administração deverá priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva das controvérsias.

Nessa resolução devem ser considerados, por exemplo, os eventos informados pelo contribuinte que possam ter afetado sua capacidade de pagar os tributos, sua capacidade econômica e histórico; o grau de possibilidade de recuperação do crédito tributário; e a melhoria do ambiente de negócios.

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Informações relevantes para o contribuinte devem estar obrigatoriamente disponíveis em ambiente digital e centralizado. A legislação tributária deverá ser sistematizada e consolidada periodicamente por ato infralegal de forma temática e com notas explicativas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova auxílio para donos de veículos a diesel, para compensar o aumento de biodiesel

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1576/25, que cria o Programa Diesel Justo. A iniciativa prevê um auxílio financeiro para proprietários de veículos movidos a diesel, com o objetivo de compensar o aumento nos custos de manutenção causado pela maior presença de biodiesel na mistura do combustível.

Pelo texto, o programa terá duração de cinco anos e oferecerá um auxílio correspondente a 50% das despesas de manutenção. Caberá ao governo federal regulamentar a forma de cadastro dos beneficiários, os limites de reembolso por veículo e como os gastos deverão ser comprovados.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação da proposta. Ele concordou com o argumento do autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS), segundo o qual o aumento do biodiesel reduz a eficiência dos motores e gera gastos extras para frotas de caminhões e ônibus.

“A elevação progressiva do teor de biodiesel, ainda que contribua para a redução das emissões de gases de efeito estufa, tem provocado consequências técnicas relevantes”, observou Zé Trovão.

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“Maiores concentrações de biodiesel ampliam a necessidade de intervenções mecânicas, aceleram processos de formação de impurezas, aumentam a incidência de panes relacionadas à oxidação e reduzem a vida útil de sistemas de injeção, filtros e bombas”, acrescentou.

Para Zé Trovão, o Programa Diesel Justo é uma solução equilibrada para o problema. “Trata-se de um mecanismo que compatibiliza a continuidade da política ambiental com a proteção da atividade econômica essencial, mitigando distorções.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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