Política Nacional
Presença de criança é circunstância agravante em crime, aprova CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que inclui como circunstância agravante a prática de crime na presença de criança ou adolescente. O PL 4.244/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu relatório favorável na forma de uma emenda substitutiva do senador Magno Malta (PL-ES) e segue para análise final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera o Código Penal, incluindo a presença de criança e adolescente, mesmo que não sejam vítimas diretas no crime, na lista de circunstâncias que geram aumento da pena. Hoje, o CP prevê como agravantes uma série de fatores, como reincidência, motivo fútil, uso de veneno, fogo ou meio cruel, abuso de autoridade, entre outros.
Além disso, o texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), incluindo a presença de criança ou adolescente como causa de aumento da pena de um sexto a dois terços para os crimes relacionados a drogas.
Na justificativa, Flávio Bolsonaro argumenta que a exposição de crianças a crimes graves, como homicídios, violência doméstica, roubos e agressões gera traumas emocionais profundos e contribui para a reprodução do ciclo de insegurança e vulnerabilidade social.
“Ao assistir a tais delitos, a criança e adolescentes não apenas sofrem os efeitos psicológicos imediatos, mas também carrega as consequências para seu desenvolvimento futuro, em sua capacidade de confiar, aprender e se relacionar em sociedade”, avalia.
Segundo o senador, a medida é importante para proteger as crianças, “assegurando-lhes o direito de crescer em ambientes de paz, respeito e segurança, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral”.
Magno Malta considerou o projeto uma reposta à exposição de crianças e adolescentes à criminalidade, “que banaliza a violência e compromete o desenvolvimento social dos jovens”.
“A proposta reconhece algo fundamental: a criança não precisa ser vítima direta para sofrer os efeitos do crime. A simples presença já é suficiente para gerar danos psicológicos, emocionais e sociais de grande magnitude, muitas vezes irreversíveis”, destacou o relator.
A emenda substitutiva de Malta apenas adequa o texto à técnica legislativa. Ela não altera o conteúdo da proposta, limitando-se a ajustes formais da redação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5972/25, que determina a substituição do termo “menor” e de suas variantes no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta prevê que a expressão seja substituída por termos equivalentes sempre que se referir a crianças ou adolescentes.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da medida. Ela disse que a atualização da terminologia é necessária para afastar preconceitos.
“O termo ‘menor’ carrega uma herança histórica de estigmatização e criminalização da infância e da juventude no Brasil”, afirmou Laura Carneiro. Ela destacou ainda que a expressão é um resquício do já revogado Código de Menores, que institucionalizou respostas punitivas e classificatórias a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A proposta, apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), fundamenta-se em iniciativas como a campanha nacional #NãoÉMenor, que busca desconstruir o uso inadequado do termo nos meios de comunicação e em espaços públicos. O objetivo é que futuras leis e normas aprovadas pelo Congresso Nacional também deixem de utilizar a terminologia.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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