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DER/PR prepara desvio temporário no km 48 da PR-092, em Rio Branco do Sul

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), está preparando um desvio temporário no km 48 da PR-092, em Rio Branco do Sul, Região Metropolitana de Curitiba, trecho atualmente interditado após surgimento de rachaduras no pavimento e talude de aterro.

Após verificar a estabilidade do local, foi feita a terraplenagem no espaço do lado esquerdo da pista, e colocada camada de rachão, que será seguida ainda por camada de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e compactação deste material.

O desvio terá uma faixa apenas, com cerca de 120 metros de extensão, permitindo a passagem de veículos em um sentido de cada vez, o que já garantirá a retomada parcial da trafegabilidade no trecho. Ele será utilizado também durante a recuperação da rodovia.

Permanecem em elaboração os estudos e avaliações que irão embasar a obra, que será executada por meio de contratação emergencial.

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Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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