Política Nacional
Deputados podem votar novo regime para socorrer ou liquidar bancos
O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta terça-feira (17), a partir das 13h55, e tem como um dos itens da pauta o Projeto de Lei Complementar 281/19, que cria o novo regime de resolução bancária no Brasil, com regras para salvar ou liquidar bancos em dificuldades financeiras. O texto estabelece novos regimes para manter a estabilidade do sistema financeiro em eventuais crises, com aplicação também aos mercados de seguros.
Entre os 36 itens da pauta, alguns estão prontos para votação e outros ainda dependem de aprovação do regime de urgência.
Na lista de urgências está o projeto que aumenta o limite de faturamento para microempreendedor individual (PLP 108/21). Segundo o presidente da Câmara, por se tratar de uma proposta que tem impacto fiscal, há o compromisso de apenas votar o mérito do texto após uma ampla discussão entre todos os interessados.
Outra proposta que deve entrar na pauta de votações desta semana é a que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados (PL 1769/19). O texto traz parâmetros a serem observados na produção de chocolate e seus derivados e também trata de conceitos e regras para as embalagens dos produtos.
Veja as propostas que podem ser votadas:
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PL 6894/13 – Vincula bolsistas de iniciação científica e estudantes técnicos ao Regime Geral de Previdência Social;
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PL 5391/20 – Permite inclusão de presos por homicídio qualificado em presídios federais de segurança máxima;
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PL 3278/21 – Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano;
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PL 3780/23 – Aumenta penas para crimes como furto, roubo, receptação e fraude bancária;
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PL 4225/23 – Define direitos das pessoas com TDAH e institui dia nacional de conscientização;
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PL 3880/24 – Inclui a violência vicária (quando o agressor atinge filhos ou familiares para atingir a mulher) entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha;
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PL 5031/24 – Cria diretrizes de cooperação para atendimento a vítimas de acidentes aéreos e seus familiares;
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PL 3630/25 – Permite divulgar imagens de pessoas flagradas cometendo crimes em estabelecimentos comerciais (alteração na LGPD);
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PL 4709/25 – Combate o “golpe do falso advogado” e fraudes processuais eletrônicas;
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PL 6674/25 – Institui o programa “Antes que Aconteça”;
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PLP 6/24 – Cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios;
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PL 6418/05 – Define crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem;
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PEC 27/24 – Cria o Fundo Nacional de Reparação Econômica e Promoção da Igualdade Racial.
Projetos que podem ter a urgência analisada
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PL 4744/12 – Inclui nos currículos dos ensinos fundamental e médio as disciplinas de filosofia e sociologia;
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PL 3929/19 – Estabelece o mínimo de três horas-aulas semanais de educação física nas escolas de educação básica;
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PL 589/21 – prevê controle de qualidade dos remédios após comercialização;
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4281/23 – Institui o Dia Nacional do Nascituro;
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PL 580/22 – Determina que planos municipais prevejam punição para quem descarta lixo em vias públicas;
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PL 4675/25 – Estabelece medidas para proteção da concorrência em mercados digitais;
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PL 1922/22 – Prioriza acesso à água e ao esgoto sanitário como direitos humanos;
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PL 5405/25 – Estabelece o dia 21 de setembro como o Dia da Autoestima da Mulher Brasileira;
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PL 6023/25 – Exige a identificação do perfil genético de condenados e determinadas hipóteses;
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PL 5803/23 – Reduz o peso máximo que um trabalhador poderá carregar individualmente em serviços braçais;
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PL 1404/25 – Autoriza a quebra de sigilo para evitar fraude em pensão alimentícia;
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PL 2475/25 – Torna hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal;
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PL 5744/23 – Torna hediondo o crime de assassinato quando a vítima for segurança privado;
- PL 5389/19 – Transforma o Inmetro em agência reguladora e redistribui competências de fiscalização;
- PL 3656/25 – Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
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PDL 330/22 – Susta mudança nas regras para importação de cacau africano;
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PL 6194/25 – Estabelece regras para combater o ódio contra mulheres na internet;
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PL 1384/11 – Obriga existência de estoques mínimos de alimentos básicos;
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PLP 170/25 – Define critérios para a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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