Política Nacional
Deputado diz que CPMI do INSS vai avançar em investigações sobre o Banco Master; assista
Vice-presidente da CPMI do INSS, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) afirmou, em entrevista à Rádio Câmara, que o colegiado vai avançar nas investigações de denúncias de envolvimento do Banco Master em descontos ilegais em aposentadorias.
“São mais de R$ 92 milhões descontados ilegalmente pelo Master. O banco utilizou dinheiro de aposentados e pensionistas para realizar investimentos sem qualquer autorização, colocando em risco os recursos de quem já vive em estado de vulnerabilidade,” disse.
O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, iria prestar depoimento à CPMI nesta quinta-feira (5). A pedido da defesa do banqueiro, no entanto, a oitiva foi adiada para o dia 26 de fevereiro, após o carnaval.
“Não vejo nenhum prejuízo no adiamento, até porque é melhor ele vir e falar do que tentar impetrar um habeas corpus para impedi-lo de comparecer à comissão”, declarou.
O vice-presidente disse também que não vê problema em o Congresso aprofundar as investigações sobre as fraudes do Master em uma outra comissão de inquérito mista ou na Câmara, como defendem alguns parlamentares.
Segundo Duarte Jr., a CPMI do INSS só tem como investigar o Master no que diz respeito a fraudes em aposentadorias ou benefícios, a exemplo de empréstimos consignados sem autorização.
Prorrogação
O deputado entende que o caso Master e outras investigações sobre empréstimos consignados motivam a defesa de prorrogação dos trabalhos da comissão por mais 60 dias. O prazo inicial de término da CPMI é 28 de março.
Duarte Jr. acrescentou que o colegiado deu mais visibilidade às apurações em curso feitas pela Polícia Federal e por autoridades judiciárias.
Ele citou, como resultados positivos dos trabalhos, a prisão de mais de vinte pessoas envolvidas em fraudes, além da descoberta de milhões de descontos ilegais em aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários.
Da Rádio Câmara
Edição – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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