Política Nacional
Deputada afirma que falta estrutura organizada para políticas voltadas à juventude; ouça a entrevista
O Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados reúne, nesta terça-feira (24), pesquisadores e gestores públicos para falar de juventude, saúde mental, diversidade e comunidades tradicionais. O debate integra estudo em curso pelo Cedes para a construção de um Plano Nacional de Juventude.
Em entrevista à Rádio Câmara nesta terça-feira (24), a relatora do estudo, deputada Dandara (PT-MG), disse que existem iniciativas de políticas públicas voltadas à juventude, mas falta uma estrutura organizada por eixos, metas e objetivos.
“Ter um Plano Nacional de Juventude vai significar ter as políticas de juventude de forma organizada e estruturada pelo Estado brasileiro. E o nosso debate hoje é sobre juventude, saúde mental, diversidade, comunidades tradicionais. É um recorte importante em torno desse nosso Plano Nacional de Juventude”, explicou.
Dandara destacou que a saúde mental dos jovens é impactada pelas condições de vida deles no país. “O adoecimento psíquico não é um fator que depende apenas do indivíduo. Hoje, grande parte da juventude brasileira convive com a realidade ‘nem nem’. Nem trabalha, nem estuda. E está sem direitos, sem direito trabalhista, sem acesso à educação, ao lazer.”
“A escala 6×1 contribui muito para o processo de adoecimento psíquico da juventude. A verdade é simples. Onde não existe saúde mental, falta direito, falta acesso à dignidade, sobra a violência, sobra a péssima qualidade de vida,” acrescentou.
Segundo Dandara, a ideia é finalizar até o fim do ano os estudos no Cedes sobre o Plano Nacional da Juventude.
O debate desta terça-feira, às 17 horas, pode ser acompanhado pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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