Agro
Dependência do trigo importado persiste no Brasil, apesar de ajuste temporário na balança comercial
Mercado de trigo segue lento e com pouca demanda imediata
O mercado brasileiro de trigo mantém um ritmo lento nas negociações neste início de ano. De acordo com o analista e consultor da Safras & Mercado, Élcio Bento, os moinhos estão atuando com cautela e comprando apenas em situações pontuais, principalmente quando os produtores precisam liberar espaço para armazenar a safra de verão.
Os preços variaram no início da semana entre R$ 1.200 e R$ 1.250 por tonelada no Paraná e entre R$ 1.050 e R$ 1.070 no Rio Grande do Sul para entregas a partir da segunda quinzena de março. Para entregas imediatas, os valores ficaram entre R$ 1.150 e R$ 1.180 no Paraná e cerca de R$ 1.030 no Rio Grande do Sul.
Colheita de verão deve reduzir ainda mais o ritmo dos negócios
Segundo Bento, o avanço da colheita de milho e soja tende a deixar o trigo em segundo plano nas próximas semanas. “Com a entrada das colheitas de verão, há dificuldade de acesso ao grão armazenado, escassez de caminhões e elevação dos fretes”, explica o analista.
A expectativa é que o ritmo lento das negociações permaneça até meados de março. “Quando os moinhos voltarem com mais força, os preços devem rapidamente se aproximar da paridade de importação”, completa.
Paridade de importação limita alta nos preços
Atualmente, a paridade de importação no Paraná está em torno de R$ 1.290 por tonelada. Segundo Bento, o dólar próximo de R$ 5,20 e os preços mais baixos do trigo argentino e paraguaio reduzem o espaço para valorização no mercado interno.
“O cenário atual mantém os preços domésticos próximos ao limite de competitividade com o produto importado”, ressalta o consultor da Safras & Mercado.
Balança comercial mostra reorganização, mas dependência continua
Dados oficiais do Governo Federal referentes ao período de agosto de 2025 a janeiro de 2026 — primeira metade do ano comercial 2025/26 — apontam uma reorganização da balança comercial do trigo. O período foi marcado por importações mais moderadas, exportações antecipadas e uma melhora parcial no saldo comercial, segundo Bento.
Apesar disso, a dependência externa continua elevada. “O Brasil segue fortemente dependente do trigo importado para manter o abastecimento interno ao longo do ano”, destaca o analista.
Produção nacional tem leve avanço em volume e qualidade
As importações totais de trigo e farinha (em equivalente grão) somaram 3,39 milhões de toneladas entre agosto de 2025 e janeiro de 2026, uma queda de 4% em relação ao mesmo período da temporada anterior. A retração ocorreu principalmente no trigo em grão, que passou de 3,35 milhões para 3,21 milhões de toneladas, enquanto as importações de farinha também diminuíram.
Para Bento, esse movimento reflete uma postura mais cautelosa da indústria moageira, que tem adotado compras pontuais e estoques menores, aproveitando momentos de maior competitividade do trigo nacional. Além disso, houve melhora na produção interna, tanto em volume quanto em qualidade, em comparação à safra passada.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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