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Debates em Eunápolis focam na produtividade do cacau, café e silvicultura

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A Feira de Agronegócio do município de Eunápolis (cerca de 650 km da capital, Salvador), na Bahia, reuniu produtores e técnicos para avaliar o desempenho do cacau, do café conilon e da silvicultura, atividades que movimentam a economia do Extremo Sul baiano.

O Valor Bruto da Produção (VBP) agrícola da Bahia fechou o último período na casa dos R$ 41 bilhões, e a região sul responde por parcelas expressivas na colheita de café e na área de florestas plantadas para a indústria de celulose. Durante as atividades, as discussões se concentraram em fatores como o custo de produção e as regras de rastreabilidade ambiental exigidas por compradores do mercado europeu.

Para tentar reduzir o deficit de mecanização na agricultura familiar, foram entregues dez tratores e equipamentos agrícolas para associações locais. A falta de maquinário afeta o rendimento das pequenas propriedades, elevando o custo com a contratação de serviços terceirizados para a preparação do solo. Além do suporte na lavoura, houve a distribuição de mudas de árvores frutíferas e nativas com o objetivo de incentivar a diversificação de culturas na região, diminuindo a dependência das oscilações de preço de um único produto.

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No setor de piscicultura, a Bahia Pesca destinou 40 mil alevinos de tilápia para assentamentos e comunidades cadastradas. O objetivo da medida é estabelecer a criação de peixes como fonte de receita complementar para os produtores familiares. Equipamentos de comercialização e barracas também foram entregues para estruturar a venda direta da produção nos municípios vizinhos.

As câmaras técnicas trataram do manejo do café conilon, variedade na qual o Extremo Sul se consolidou como polo na Bahia, onde a colheita total do Estado passa de 2,3 milhões de sacas anuais.

O foco esteve no cumprimento de normas ambientais e no uso de tecnologia de clonagem para o cacau, com a meta de aumentar o rendimento por hectare. A agenda incluiu ainda a entrega da Medalha Inácio Tosta Filho a agricultores da região, honraria concedida pela Secretaria da Agricultura (Seagri) em memória ao criador do Instituto do Cacau.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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