Política Nacional
Debate sobre terras raras aponta necessidade de investimentos
Como o Senado pode garantir que a exploração de terras raras não comprometa a soberania nacional? Como pensar a mineração no Brasil hoje levando em conta o cenário ambiental no planeta? Como serão tratados os impactos ambientais? Existe a possibilidade de fomentar startups para exploração, processamento e uso de terras raras? Esses foram alguns dos muitos questionamentos apresentados pelos cidadãos que acompanharam nesta quarta-feira (17) audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) sobre os desafios e o impacto econômico da mineração e do beneficiamento de terras raras.
As terras raras são um conjunto de 17 minerais usados como matéria-prima para setores considerados críticos, como mobilidade, defesa, eletrônica avançada e transição energética. Esses elementos não são raros na natureza, mas são de difícil separação.
O tema, que tem chamado a atenção de todo o mundo, inclusive com pressão internacional, foi debatido na audiência por representantes de quatro ministérios — Minas e Energia (MME), Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e Fazenda (MF) — que confirmaram a necessidade de mais investimentos, assim como na semana passada, quando pesquisadores demandaram mais recursos paras as pesquisas na área.
Potencial
Dados apresentados pelo MME apontam que o Brasil tem a segunda maior reserva de terras raras do mundo (23,1%) — atrás somente da China —, mas o percentual brasileiro pode ser ainda muito maior diante do que ainda é desconhecido.
As principais reservas conhecidas hoje no país estão nos estados de Goiás, Minas Gerais, Amazonas e Bahia. O país é o sexto maior detentor de lítio, segundo maior em grafita, o maior em nióbio e o quarto em manganês. Mas a produção no Brasil desses minerais ainda é irrisória quando comparada a outros países.
— O que demonstra o potencial absurdo que o Brasil tem para produzir esses minerais para atender essa demanda futura para a transição energética. […] Nós do Ministério temos desenvolvido políticas públicas para aumentar o mapeamento geológico no país, inclusive para permitir que possamos atrair mais investimentos — disse o diretor do Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral do MME, Anderson Barreto Arruda.
O diretor acrescentou ainda que o Brasil detém umas das maiores minerações sustentáveis do mundo, diante de um arcabouço legal rígido, “com instruções de controle bastante firmes e atuantes”, além de ser um dos países com uma das maiores matrizes energéticas limpas do mundo.
— O Brasil tem capacidade de inovação, de profissionais, tanto na parte de energia, de mineração. A gente precisa de incentivos para transformar esse potencial, essa capacidade, em realidade. O nosso mercado consumidor é bastante relevante e, inclusive, demanda, esses minerais para a nossa indústria — disse Arruda.
O país tem, segundo o represente do MME, potencial para se tornar uma grande referência mundial em minerais críticos estratégicos. Ele salienta que não há transição energética sem minerais críticos: a demanda associada à transição energética tende a crescer rapidamente até 2040, na ordem de 2 a 8 vezes em todo o mundo.
— Existe uma oferta limitada, que hoje o mundo não consegue atender. A Ásia é um grande produtor de minerais críticos, tanto na produção como no processamento dos minerais deles. O resto do mundo ocidental busca alternativas para esse suprimento e o Brasil pode, sim, ser esse player mundial para atender esse mercado que buscar diversificação de fornecimento — completou Arruda.
Políticas
Coordenadora de Inovação em Tecnologias Setoriais da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Tássia Arraes informou que o tema dos minerais estratégicos está diretamente ou indiretamente citado em diversas das políticas públicas nacionais.
Ela citou o novo PAC [Programa de Aceleração do Crescimento], na transição e segurança energética; o Plano de Transformação Ecológica [MF], com adensamento tecnológico e economia circular; na Nova Indústria Brasil [MDIC] e no Plano Nacional de Segurança Energética [MME], na descarbonização, transição e segurança energética, além do Plano Clima [Ministério do Meio Ambiente], no que concerne à descarbonização e em pesquisa e desenvolvimento.
A coordenadora destacou a necessidade de se ampliar investimentos públicos e privados em PDI, da necessidade de capacitação e formação de recursos humanos especializados, de fortalecer as infraestruturas de pesquisa das instituições de ciência e tecnologia [ICTs] e universidades, e de realizar estudos prospectivos tecnológicos.
Agregar valor
Segundo o coordenador-geral das Indústrias de Metalurgia e de Base Florestal do MDIC, Tólio Edeo Ribeiro, o desafio central é realmente transformar o potencial geológico com agregação de valor, com adensamento de cadeias produtivas.
— A gente precisa saber transformar a nossa potencialidade dessas reservas em geração de investimentos, de empregos e de catch up [alcance] tecnológico para o Brasil. […] Nós não queremos ser só produtor e exportadore de minerais críticos estratégicos, nós queremos agregar valor, gerando emprego no país.
O coordenador-geral de Energia e Mineração da Secretaria de Reformas Econômicas do MF, Carlos Omildo dos Santos Colombo, afirmou que o tema das terras raras e os minerais críticos tem sido bastante trabalhado nos últimos dias em função de uma pressão internacional, mas a discussão é bastante antiga e tem uma prioridade grande no Plano de Transformação Ecológica.
— Tivemos um destaque no passado com relação a produção e hoje estamos com o desafio de voltar a essa produção — disse Colombo.
Ele destacou que a reforma tributária em implantação traz princípios que são fundamentais para os investimentos na mineração e que devem contribuir para o setor mineral a partir de um ambiente mais favorável de negócios, da desoneração de investimentos em bens de capital e da desoneração das exportações.
Articulação
Uma das autoras dos requerimentos para a audiência, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou o envolvimento dos quatro ministérios no debate das terras raras, o que, segundo ela, indica uma necessidade imperiosa de articulação.
— Vejo com muitos bons olhos a tarefa estratégica de agregar valores no bom direcionamento e aproveitamento desse potencial, ainda parcialmente explorado. […] E não poderia deixar de concordar com a disputa geopolítica: a China fez o que tinha de ser feito. Os Estados Unidos impuseram um tarifaço para o Brasil, que teve condicionantes políticos, ideológicos, vinculados à queda da nossa soberania, com intervenções evidentes do governo americano sobre as escolhas que o Brasil fez democraticamente.
Para o senador Pedro Chaves (MDB-GO), “essa riqueza dos minerais tem ser traduzida em riqueza e tecnologia para o povo brasileiro”.
— Para que a gente não deixe a nossa riqueza sair do país sem trazer os frutos. O trabalho feito nesse debate pode se traduzir em projetos de lei. Que a arrecadação possa melhorar e também para que seja motivo de transformação para o nosso povo, gerando emprego, gerando renda e riqueza.
Presidente da CCT, o senador Flávio Arns (PSB-PR) disse ser importante vincular terras raras e minerais estratégicos com educação, tema que já deve ser apresentado e discutido por crianças, adolescentes e universitários, segundo ele.
— O importante, no fundo, é o domínio do conhecimento. Se nós transformarmos esse conhecimento em tecnologia e inovação, nós nos tornamos protagonistas. E nós temos toda a riqueza no Brasil, colocada à disposição. Temos capacidade, competência, as universidades, os institutos de pesquisa que são muito bons e que precisam ser apoiados para que desenvolvam aquilo que se propõe do ponto de vista de minas e energia, da indústria e do meio ambiente também — salientou Arns.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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