Política Nacional
Debate aponta urgência de mecanismos permanentes contra desigualdades raciais
A criação de um mecanismo estável, permanente e com fontes definidas para financiar políticas de promoção da igualdade racial foi o ponto central da audiência pública realizada nesta quinta-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O debate (REQ 122/2025 – CDH), solicitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), discutiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2016, de autoria do próprio Paim, que cria o Fundo de Promoção da Igualdade Racial, instrumento pensado para garantir continuidade a ações de combate às desigualdades vividas pela população negra e parda.
Presidente da audiência, o senador lembrou que a proposta busca enfrentar um cenário marcado por desigualdades estruturais profundas.
— O povo negro representa mais de 55% da população brasileira, são mais de 120 milhões de pessoas. No entanto, os indicadores sociais mostram que essa maioria ainda vive em condições de profunda desigualdade. A maior parte das pessoas em situação de extrema pobreza no Brasil são negros, negras e pessoas pardas — ressaltou Paim ao defender que é preciso um instrumento concreto, permanente e com financiamento garantido para enfrentar desigualdades históricas.
A PEC destina ao fundo percentuais fixos de receitas do Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), com o objetivo de financiar políticas públicas em áreas como educação, habitação, trabalho e formação profissional.
Proteção, investimento e igualdade como pilares
Priscilla dos Santos Rocha, coordenadora-geral de justiça racial da Secretaria de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destacou que o fundo reforça a perspectiva de justiça racial como dever de Estado.
— A PEC é uma política necessária de investimento. Temos diversas iniciativas de promoção da igualdade, como as cotas, e é fundamental tratar a proteção e a promoção da população negra como objetivo primordial do Estado, da democracia e da garantia de direitos — disse.
Para ela, o debate acontece em momento simbólico, durante o Novembro Negro, quando o país volta a discutir políticas estruturantes de combate ao racismo.
Justiça racial e justiça tributária caminham juntas
A defensora pública federal Rita Oliveira ressaltou que a PEC 33 introduz um avanço ao vincular receitas tributárias para financiar políticas de igualdade racial.
— A proposta torna a justiça racial também uma questão de justiça tributária, e isso me parece muito importante. É preciso assentar com maturidade os objetivos da constituição desse fundo, para que ele enfrente o subfinanciamento histórico das políticas contra desigualdades raciais. Ele não pode ser uma manobra que mantenha esse problema — alertou.
Rita também defendeu que a estrutura do fundo preveja receitas estáveis e controle comunitário, para garantir legitimidade e participação social.
Promoção da igualdade exige ação efetiva do Estado
Para o diretor de litigância da Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio, discutir o fundo significa enfrentar uma lacuna histórica na construção do país.
— Para pessoas negras como eu, este momento parece algo para o qual nos preparamos a vida inteira. O Estado brasileiro, ao longo da história, promoveu desigualdades estruturais que persistem até hoje. O direito antidiscriminatório parte do dever do Estado de promover a igualdade de forma material e substancial, o que exige ação efetiva, condições reais e políticas com financiamento garantido — afirmou.
Desafio orçamentário: entre a poesia e a prática
A consultora de Orçamento do Senado Helena Assaf Bastos chamou atenção para a necessidade de o fundo ter base orçamentária sólida para evitar que se torne apenas intenção no papel.
— Se uma política não estiver na peça orçamentária, ela não se realiza. Criar um fundo, por si só, será apenas poesia. É preciso soluções estruturais. Uma alternativa é priorizar a igualdade racial dentro dos fundos sociais já criados e em funcionamento, a fim de aproveitar a estrutura existente — explicou.
Helena defendeu que a definição de percentuais rígidos pode engessar a política, e que a execução deve ocorrer com indicadores claros para permitir a fiscalização e acompanhamento dos resultados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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