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Política Nacional

Debate aponta necessidade de educação e políticas públicas que valorizem cultura negra

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Durante audiência pública no Senado nesta segunda-feira (23), os participantes defenderam o reconhecimento da contribuição africana para a formação histórica, social e cultural do Brasil. Eles também recomendaram o fortalecimento de políticas públicas destinadas a crianças negras, quilombolas e de povos tradicionais — especialmente por meio de uma educação antirracista.

O debate foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), a partir de pedido feito por Damares Alves (Republicanos-DF), que é a presidente desse colegiado.

Educação

Para os debatedores presentes, é necessário incluir nos materiais escolares conteúdos sobre a história e a cultura africana, indígena e quilombola — com o objetivo de valorizar a diversidade do país e combater preconceitos estruturais.

Eles ressaltaram que o reconhecimento das contribuições dessas populações é fundamental para a construção da identidade de crianças negras e indígenas, reiterando a necessidade de políticas públicas eficazes, educação intercultural e materiais didáticos que representem tais populações.

Professor e pesquisador, Natanael dos Santos afirmou que os africanos foram escravizados pelo conhecimento que detinham. Segundo ele, o enfrentamento do preconceito racial passa, sobretudo, pelo acesso à informação sobre a história, a cultura e as características da população negra. Ele destaca que tanto crianças negras quanto não negras crescem sem conhecer essas referências, o que favorece a reprodução de estigmas.

Ao reiterar que a contribuição de pessoas negras para a sociedade não aparece no ensino formal, Natanael defendeu a formação de professores para disseminar esse conteúdo e reduzir o preconceito.

— A questão aqui é empoderamento por meio da informação e quebra do preconceito por meio de informação — salientou.

Ele também acrescentou que o conhecimento científico e histórico pode transformar a percepção preconceituosa que há, por exemplo, sobre características físicas de pessoas negras (como as relacionadas a cabelo, nariz e lábios), incentivando o respeito e a autoestima.

Apagamento

Com avaliação semelhante, o professor Odair Marques da Silva disse que a forma como a África é apresentada na educação brasileira é limitada, reforçando estereótipos e a baixa autoestima na população negra, especialmente entre os estudantes.

Odair declarou que há um “apagamento” da diversidade e do desenvolvimento do continente africano, frequentemente retratado apenas por pobreza e conflitos (com conteúdos que ignoram, por exemplo, suas cidades modernas, suas universidades e seu potencial econômico).

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Para ele, essa visão distorcida afasta a possibilidade de identificação cultural e prejudica a formação educacional — e, por isso, é necessária a inclusão de conteúdos mais amplos e realistas nos materiais didáticos das escolas brasileiras.

— Há uma África ausente da escola. E é essa África que precisamos mostrar para gerar identidade e aproximação — enfatizou.

Redes de ensino

Para Maria do Rosário Figueiredo Tripodi, representante do Ministério da Educação, é preciso analisar em que medida as contribuições dos negros são consideradas durante a formulação de políticas públicas destinadas a essa população. Ela é a responsável, nesse ministério, pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão.

Maria do Rosário observou que há no Brasil cerca de 9,3 milhões de analfabetos, a maior parte deles negros. Além disso, ela sublinhou que existe no país uma desigualdade educacional entre estudantes brancos e negros, consolidada por meio do racismo nas instituições. Assim como outros participantes da audiência, a secretária frisou que a educação é um vetor de transformação.

— As redes de ensino precisam ter uma gestão da educação voltada para a equidade racial. E uma gestão voltada para a equidade racial não é esperar a Semana da Consciência Negra para fazer show; isso não é política de equidade racial. Política de equidade racial é obrigar ou fazer obrigatória a formação de professores na rede sobre esse tema. Uma educação antirracista não é discricionária — explicou.

Quilombolas e povos tradicionais

Segundo a professora Mariléia de Paula, atualmente existem no país 1,3 milhão de quilombolas. Ao lembrar que os quilombos são comunidades tradicionais definidas por identidade étnica, cultura e vínculo territorial, reconhecidas em legislação específica, ela apontou que essas comunidades enfrentam dificuldades estruturais (como falta de saneamento, conectividade e regularização fundiária).

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A professora disse que a proteção de crianças quilombolas exige ações estruturais do Estado diante de um cenário de vulnerabilidade — marcado por desaparecimentos, baixa visibilidade e violações de direitos — e que é necessário transformar recursos orçamentários em políticas públicas permanentes voltadas à proteção efetiva dessas crianças.

Nesse contexto, Mariléia também salientou a importância de redes de proteção (como conselhos tutelares e serviços socioassistenciais) que possuam capacitação específica para atender tais comunidades.

Ao destacar a importância de se proteger crianças negras, quilombolas e de povos indígenas, a senadora Damares Alves observou que muitas vezes elas enfrentam maior vulnerabilidade que crianças de outras comunidades.

A educadora Eugislane Kawala Moreira Lima Karaja reiterou que a educação deve reconhecer a diversidade dos povos tradicionais — especialmente indígenas e quilombolas —, considerando seus saberes, suas línguas, seus territórios e suas formas próprias de aprendizagem.

Eugislane apontou a relevância dos materiais didáticos produzidos pelos próprios povos tradicionais, da formação adequada de professores e do financiamento de políticas públicas que valorizem essas perspectivas como forma de combater o racismo estrutural e assegurar direitos a esses povos desde a infância.

— O caminho é uma educação que reconheça esses saberes e seja construída com os próprios povos, para garantir identidade e respeito — declarou ela.

Também participaram do debate as pesquisadoras Gabriela Guarnieri de Campos Tebet e Eloísa Bombonatti.

Racismo

Durante a audiência, Damares Alves manifestou repúdio contra os recentes ataques racistas sofridos pelo juiz Fábio Esteves, do Distrito Federal. A senadora ressaltou a trajetória de Esteves, que é membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A presidente da CDH lembrou que o episódio ocorreu justamente no final de semana quem se celebrou o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial (21 de março). O magistrado fazia uma palestra online quando foi alvo de comentários preconceituosos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo

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Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).

É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.

Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:

Redes sociais

A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.

Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.

Inteligência Artificial

É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). 

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Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.

Mensagens de celular 

Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.

Nas ruas

É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.

Comícios 

Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas. 

O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.

O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.

Debates

As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral. 

A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.

Jurisprudência

Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.

Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. 

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

O candidato PODE:

  • Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
  • Fazer parceria com influenciadores;
  • Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O candidato NÃO PODE:

  • Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
  • Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
  • Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
  • Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
  • Usar trios elétricos, exceto em comícios.
  • Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
  • Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

O eleitor PODE:

  • Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
  • Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.

O eleitor NÃO PODE:

  • Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
  • Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. 

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.  

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.

Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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