Agro
De surpresa, Carlos Fávaro é demitido do Mapa nesta sexta-feira
Foi uma surpresa a antecipação da demissão do agora ex-ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, desta sexta-feira (27.03). A saída de Fávaro estava prevista para abril, como noticiou o Portal Pensar Agro na edição de ontem (28). A mudança ocorre em um momento sensível para o setor agrícola, às vésperas de definições estratégicas para a próxima safra.
A saída repentina é interpretada, em Brasília, como parte de uma articulação política mais ampla. Uma das leituras é de que o governo busca evitar resistência no Congresso, especialmente em votações sensíveis, como a CPMI do INSS, onde a suplente de Fávaro, Margareth Buzzetti, poderia adotar posição divergente. Não há, no entanto, confirmação oficial sobre o motivo da antecipação.
A indefinição sobre a sucessão no ministério adiciona ruído ao ambiente. O nome mais cotado segue sendo o do atual ministro da Pesca, André de Paula, mas a indicação ainda não foi formalizada. Nos bastidores, o Partido Social Democrático (PSD), liderado por Gilberto Kassab, atua para manter o comando da pasta, considerada estratégica para a economia e para a interlocução com o setor produtivo.
Para o agronegócio, o principal efeito imediato é a perda de previsibilidade. A troca de comando ocorre em um contexto de custos elevados, crédito mais restritivo e maior exposição a variáveis externas, como preços internacionais e câmbio. Nesse cenário, produtores dependem de estabilidade nas políticas públicas, especialmente em crédito rural, seguro e apoio à comercialização, para balizar decisões de plantio e investimento.
A gestão de Fávaro teve como marca a ampliação do acesso a mercados externos. Desde 2023, foram contabilizadas mais de 500 aberturas para produtos agropecuários brasileiros, incluindo avanços relevantes em proteínas animais. O Brasil também obteve o reconhecimento internacional como país livre de febre aftosa sem vacinação, um dos marcos sanitários mais relevantes para o setor.
Por outro lado, o ministro enfrentou resistência de segmentos do agro, sobretudo ligados à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em meio a divergências sobre condução de políticas e interlocução com produtores. Ao longo da gestão, episódios sanitários — como casos pontuais de encefalopatia espongiforme bovina e gripe aviária — também testaram a capacidade de resposta do ministério.
A saída de Fávaro se insere em um movimento mais amplo de rearranjo no primeiro escalão do governo, impulsionado pelo calendário eleitoral de 2026. Ministros que pretendem disputar cargos começam a deixar suas funções, antecipando uma recomposição política que tende a se intensificar nos próximos meses.
Na prática, o agronegócio entra em um período de transição institucional em Brasília. Mais do que a troca de nomes, o que está em jogo, na avaliação de agentes do setor, é a continuidade das diretrizes da política agrícola em um ambiente de maior risco, fator que pode influenciar diretamente o planejamento e a tomada de decisão dentro da porteira.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
-
Política Nacional5 dias agoEleições 2026: quem fica, quem sai e quem concorre ao Senado
-
Esportes6 dias agoGabigol dá duas assistências, Santos vence Atlético-MG e larga na frente nas quartas
-
Paraná6 dias agoAtendendo recurso do MPPR, Supremo Tribunal Federal reconhece provas da investigação de homicídios praticados na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba
-
Paraná6 dias agoMinistério Público do Paraná denuncia por corrupção passiva ex-secretário Municipal de Governo e presidente da Câmara de Vereadores de Ortigueira
-
Brasil6 dias agoForça Nacional do SUS recebe base no Rio de Janeiro para enfrentar emergências climáticas
-
Educação4 dias agoPrazo para escolha dos livros didáticos do PNLD termina nesta sexta (11)
-
Paraná6 dias agoMinistério Público do Paraná empossa nova Promotora Substituta nesta quarta-feira (9/9), em cerimônia marcada para as 17 horas
-
Brasil5 dias agoMinistro da Saúde visita ampliação da fábrica da Novamed, do Grupo EMS, em Manaus (AM)
