Política Nacional
Damares critica absolvição de homem acusado de estuprar menina de 12 anos
Em pronunciamento nesta terça-feira (23), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criticou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de absolver um homem acusado de estuprar uma vulnerável — segundo as notícias veiculadas na imprensa, o homem teria 35 anos e a menina teria 12 anos.
Damares afirmou que, ao inocentar o homem, a Justiça do estado mineiro legitima a prática de pedofilia no Brasil.
O Código Penal considera crime a relação sexual com menores de 14 anos de idade, independentemente de consentimento. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao absolver o acusado, considerou que teria havido “formação de núcleo familiar”, o que afastaria a possibilidade de estupro de vulnerável.
— Famílias brasileiras, sexo [de um adulto] com [menor com] menos de 14 anos é estupro de vulnerável. Eu estou vendo famílias passando a mão na cabeça: “Ah, mas as crianças querem sexo cada vez mais”. Nós não vamos mudar o Código Penal. Enquanto eu estiver aqui, isso vai ser estupro. Porque nós temos responsabilidade com as crianças do Brasil — declarou.
A senadora apoiou a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar os responsáveis pela absolvição. A entidade determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais — e o desembargador que relatou o caso — prestem informações sobre o caso.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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