Brasil
Dados do Inpe passam a ser usados para verificação de desmatamento em concessão de crédito rural
A partir desta quarta-feira (1º), entra em vigor uma nova norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), que aprimora as regras para concessão de crédito rural no Brasil. A medida passa a incorporar dados do Prodes, sistema do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) usado como referência para a verificação de desmatamento e que integra o Programa de Monitoramento dos Biomas Brasileiros (BiomasBR).
Pela regulamentação, instituições financeiras deverão checar a ocorrência de desmatamento ilegal em propriedades com mais de quatro módulos fiscais, considerando eventos posteriores a 31 de julho de 2019. A verificação será feita com base em uma lista de imóveis com indícios de desmatamento fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a partir de dados derivados do Prodes.
Para orientar o uso adequado dessas informações, o Inpe publicou a nota técnica O Uso dos Dados Prodes para Avaliar a Conformidade Ambiental de Propriedades Rurais. O documento descreve as características do sistema — que atualmente monitora os seis biomas brasileiros — e detalha os critérios recomendados para análise.
Entre as principais orientações, está o uso exclusivo dos dados anuais de incremento de desmatamento para avaliação da conformidade ambiental, além da adoção de limiar de borda nas análises de sobreposição espacial, de forma a garantir maior precisão nos resultados.
O uso dos dados do Prodes para esse tipo de aplicação é respaldado por sua elevada precisão e por processos contínuos de validação independente. Avaliações conduzidas por instituições externas indicam níveis de exatidão global entre 94,3% e 99%, a depender do bioma analisado, conforme detalhado na nota técnica específica sobre o tema.
Com isso, os dados do Prodes se consolidam como uma fonte confiável e transparente para subsidiar políticas públicas e instrumentos de regulação ambiental, contribuindo para práticas produtivas mais sustentáveis e para o fortalecimento da governança territorial no País.
Acesse as notas técnicas
Sobre o Prodes
O Prodes é o sistema do Inpe responsável pelo mapeamento anual da supressão de vegetação nativa em todos os biomas brasileiros. A partir de imagens de satélite, o sistema produz os dados oficiais sobre desmatamento no País, fundamentais para ações de conservação e formulação de políticas ambientais.
Para fins de monitoramento, o Prodes considera como supressão de vegetação nativa a remoção completa da cobertura vegetal primária, incluindo áreas com solo exposto, vegetação secundária, mineração, florestas inundadas ou perda total do dossel florestal decorrente de processos de degradação.
Brasil
Presidente Lula assina Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta sexta-feira, 25 de setembro, Medida Provisória que acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e se aplica também às concessões e autorizações estaduais e distritais. A proibição não abrange as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei.
PROIBIÇÃO DAS BETS
Com a Medida Provisória, as bets até então autorizadas não poderão oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As empresas têm até 5/10 para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças de publicidade exterior.
Confira o cronograma das medidas:
- Hoje (25/9): publicação da MP; início da proibição de novos aportes nas plataformas.
- Até 5/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
- A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.
- Entre os dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
- De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
- A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
INTERESSE PÚBLICO
A extinção das autorizações decorre de motivo de interesse público e não gera direito a indenização por lucros cessantes, por investimentos realizados ou por expectativa de continuidade da atividade, tampouco à devolução total ou parcial do valor pago pelas outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa no país, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.
FISCALIZAÇÃO E COMBATE AO MERCADO ILEGAL
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão para o bloqueio de sites ilegais. O Ministério da Fazenda conta com um laboratório virtual dedicado à identificação e ao bloqueio mais rápido de plataformas irregulares. Após a identificação dos sites, a SPA comunica a Anatel para obloqueio dos domínios, com medidas que incluem também a remoção de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.
A MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para promover a articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a repressão à oferta, a exploração e a publicidade das bets.
As sanções aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades, no caso das pessoas jurídicas.
PROJETO DE LEI TIPIFICA CRIMES
Além da Medida Provisória, o governo elaborou Projeto de Lei para definir conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa. A proposta tipifica cinco condutas:
- exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
- divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
- uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
- facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa); e
- fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou
- localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).
SAÚDE PÚBLICA
As apostas online passaram a representar uma nova e crescente demanda de saúde pública. O problema vai além da perda financeira: o transtorno do jogo está associado a ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento, prejuízos às relações pessoais e profissionais e maior uso de álcool e outras drogas.
“Há dados que expressam o tamanho do problema, mas certamente não conseguem traduzir todo o sofrimento que aparece quando ouvimos os relatos de pacientes, profissionais de saúde e familiares. Estamos falando de algo que vai muito além de uma atividade econômica: entra nas casas das pessoas, nas escolas e nos celulares, e afeta não apenas quem desenvolve um comportamento compulsivo, mas também os familiares que estão ao seu redor. Nós temos o autoteste disponível no Meu SUS Digital para que cada pessoa possa avaliar o impacto das apostas na própria vida”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A mortalidade por suicídio é 15 vezes maior entre pessoas com transtorno do jogo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). A dificuldade financeira é o principal fator associado ao suicídio entre apostadores.
O risco de desenvolver dependência é três vezes maior entre pessoas socioeconomicamente vulneráveis e 150% maior entre jogadores online. Em 2023, mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores à pesquisa, e 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático.
Os efeitos já aparecem na demanda pelo SUS. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, e aprojeção é de aumento de mais 104% até 2028. Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões — quase 79% — estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.
A exposição começa cedo e também afeta familiares. Pesquisa em escolas públicas e privadas mostrou que 20,4% dos estudantes já apostaram online; o contato pode começar aos 11 anos e, entre os meninos do 3º ano do Ensino Médio, a proporção chega a 49,7%.
Entre as mulheres que apostam ou já apostaram, 65% disseram não ter procurado ajuda por vergonha; entre as que não apostam, 12% relatam impactos decorrentes do jogo de familiares.
Fonte: Ministério da Saúde
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