Agro
Curso da Emater/RS-Ascar promove empoderamento e transformação de mulheres rurais em Montenegro
A quarta edição do curso “Mulheres Rurais”, promovido pela Emater/RS-Ascar, teve início nesta quarta-feira (3/3) no Centro de Treinamento de Agricultores de Montenegro (Cetam). O evento, voltado a mulheres das regiões de Porto Alegre e Lajeado, reúne participantes de diversos municípios para dois dias de atividades voltadas ao fortalecimento pessoal, troca de experiências e valorização do papel feminino no campo gaúcho.
Criado em 2023, o curso se consolida como um instrumento de empoderamento e transformação social, incentivando o protagonismo feminino em diferentes atividades rurais e comunitárias.
Reencontro marca edição de 2026
Esta edição teve um momento especial: o reencontro com a turma de 2025, que retornou ao Cetam para compartilhar experiências e inspirar as novas participantes. O grupo anterior emocionou as presentes com relatos sobre mudanças de vida, conquistas pessoais e o fortalecimento da autoconfiança após o curso.
As ex-alunas também atuaram como mentoras voluntárias, promovendo uma integração entre gerações de agricultoras e reafirmando os laços de sororidade e solidariedade rural.
Depoimentos que inspiram novas trajetórias
Entre os relatos, o da agricultora Andréia Duarte, de Nova Hartz, emocionou o público. Aos 53 anos, ela decidiu voltar a estudar e hoje cursa o segundo semestre de Serviço Social.
“Sempre quis fazer faculdade, mas nunca consegui. Hoje aprendi a gerir meu tempo, negociar melhor e me priorizar. Nunca é tarde para conquistar”, afirmou Andréia.
Seu depoimento representa o espírito do programa: promover o autoconhecimento e a transformação pessoal de mulheres que conciliam o trabalho no campo com sonhos e novos projetos de vida.
Diversidade e troca de experiências
A extensionista Elizângela Teixeira, da unidade da Emater/RS-Ascar de Lajeado, destacou a importância da diversidade entre as participantes:
“Temos agricultoras, pescadoras artesanais, assentadas e mulheres de comunidades quilombolas. Essa convivência amplia as visões de mundo, mesmo entre realidades e atividades diferentes.”
O curso promove não apenas o aprendizado técnico, mas também o crescimento humano e social, fortalecendo redes de apoio entre mulheres do meio rural.
Novas participantes compartilham expectativas
A novata Hannah Rocha Rodrigues, do assentamento Filhos de Sepé, em Viamão, contou que chegou com curiosidade e disposição para aprender:
“Só de viver essa acolhida já valeu a pena. Vim aberta para aprender e aproveitar cada momento”, disse.
Formação que transforma vidas e comunidades
Desde 2023, o projeto “Mulheres Rurais” tem reunido participantes de diferentes regiões do Rio Grande do Sul, que superam desafios pessoais e familiares para participar da formação. A iniciativa reforça o protagonismo feminino no desenvolvimento rural, gerando impactos duradouros nas vidas das mulheres e nas comunidades onde atuam.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
-
Política Nacional5 dias agoEleições 2026: quem fica, quem sai e quem concorre ao Senado
-
Esportes6 dias agoGabigol dá duas assistências, Santos vence Atlético-MG e larga na frente nas quartas
-
Paraná6 dias agoAtendendo recurso do MPPR, Supremo Tribunal Federal reconhece provas da investigação de homicídios praticados na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba
-
Paraná6 dias agoMinistério Público do Paraná denuncia por corrupção passiva ex-secretário Municipal de Governo e presidente da Câmara de Vereadores de Ortigueira
-
Brasil6 dias agoForça Nacional do SUS recebe base no Rio de Janeiro para enfrentar emergências climáticas
-
Educação4 dias agoPrazo para escolha dos livros didáticos do PNLD termina nesta sexta (11)
-
Paraná6 dias agoMinistério Público do Paraná empossa nova Promotora Substituta nesta quarta-feira (9/9), em cerimônia marcada para as 17 horas
-
Brasil5 dias agoMinistro da Saúde visita ampliação da fábrica da Novamed, do Grupo EMS, em Manaus (AM)
